UFMT afasta professor de Direito condenado por perseguição contra ex-mulher

UFMT afasta professor de Direito condenado por perseguição contra ex-mulher

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) formalizou o afastamento preventivo do professor da Faculdade de Direito, Saulo Tarso Rodrigues, após sua condenação judicial pelo crime de stalking (perseguição) contra sua ex-companheira. A decisão administrativa, publicada por meio da Portaria Reitoria-UFMT nº 395/2026 e assinada pela reitora Marluce Aparecida Souza e Silva, determina que o docente permaneça fora de suas funções acadêmicas até o encerramento dos trabalhos conduzidos por uma Comissão de Investigação Preliminar.

De acordo com o documento oficial, o afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração mensal do servidor que, segundo dados do Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, possui vencimentos brutos de aproximadamente R$ 20,6 mil. A medida cautelar tem caráter temporário e pode ser revogada caso os fundamentos que a motivaram deixem de existir, não devendo, por ora, constar no histórico funcional definitivo do professor.

A condenação criminal que originou o processo administrativo foi proferida na última segunda-feira (21). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) detalhou que, entre os meses de setembro e outubro de 2022, o docente teria enviado e-mails insistentes e intimidatórios à vítima, com quem manteve um relacionamento de 13 anos. As mensagens continham exigências de encontros presenciais e demonstravam que o agressor monitorava a rotina de trabalho da ex-mulher, causando-lhe profundo abalo emocional e medo.

Em depoimentos colhidos durante a instrução processual, a vítima relatou um histórico de violência doméstica, incluindo ameaças de morte e menções ao uso de arma de fogo e envolvimento de facções criminosas. A defesa de Saulo Tarso Rodrigues buscou anular o processo questionando a validade das provas digitais e a citação via aplicativo de mensagens. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Orlando Perri, validou os procedimentos.

“A citação por WhatsApp é válida quando há confirmação inequívoca de recebimento pelo acusado, ciência da denúncia e indicação de advogado constituído”, destacou o desembargador em decisão que manteve a condenação. O professor, que não se manifestou especificamente sobre o afastamento, alega cerceamento de defesa e informou que recorre da sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A UFMT ainda não estabeleceu um prazo final para a conclusão da apuração administrativa interna.

Fonte: G1 Mato Grosso

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