Tribunal do Júri de Sinop absolve acusados da 'Chacina de Juara' após 38 anos do crime

Tribunal do Júri de Sinop absolve acusados da 'Chacina de Juara' após 38 anos do crime

Após quase quatro décadas de espera judicial, o Tribunal do Júri da Comarca de Sinop proferiu, nesta terça-feira (2), a sentença sobre o caso emblemático conhecido como a "Chacina de Juara". Em uma sessão que se estendeu por mais de dez horas, os sete réus levados a julgamento pelos crimes ocorridos em janeiro de 1988 foram absolvidos das acusações de homicídio. O desfecho encerra um dos capítulos mais longos e complexos da história jurídica do norte de Mato Grosso.

O episódio que motivou o processo aconteceu em Juara, quando três homens — Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva — foram vítimas de um linchamento público. Segundo os registros históricos da denúncia, as vítimas haviam sido retiradas da cadeia pública de Porto dos Gaúchos sob suspeita de envolvimento em um latrocínio. Na praça central de Juara, foram torturadas e assassinadas, tendo seus corpos expostos de forma brutal.

Durante o julgamento em Sinop, o Conselho de Sentença analisou individualmente a participação dos acusados. Embora os jurados tenham reconhecido a existência dos crimes (materialidade), a decisão pela absolvição seguiu diferentes fundamentos jurídicos. No caso dos réus Hildo Deodato Siqueira e Jonas Dante, o júri acatou a tese de negativa de autoria, entendendo que não havia provas de que eles participaram das execuções. Para outros envolvidos, como Donizete Aparecido Silva, Hilton Giocondo Saporski, Agapito Generoso Batista e Sergio Gaspar Branco, a absolvição ocorreu por meio do quesito genérico, instrumento legal onde o jurado pode absolver o réu por convicção própria, sem necessidade de justificativa técnica.

O processo da "Chacina de Juara" é marcado por sua extrema longevidade e pelo grande número de envolvidos ao longo dos anos. Originalmente, a denúncia incluiu 59 pessoas. Com o passar das décadas, o processo fragmentou-se: diversos acusados foram absolvidos em etapas anteriores, outros tiveram a punibilidade extinta devido ao tempo decorrido, e alguns foram impronunciados por carência de evidências robustas.

A defesa dos réus neste julgamento final foi composta por uma equipe de advogados particulares e pela Defensoria Pública. A decisão do Tribunal do Júri de Sinop coloca um ponto final em uma tramitação que durou 38 anos, refletindo as dificuldades de instrução processual em casos de tamanha antiguidade e complexidade social.

Fonte: G1 Mato Grosso

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