TCE-MT suspende processo seletivo para diretores escolares em Cuiabá e exige adequações no edital

TCE-MT suspende processo seletivo para diretores escolares em Cuiabá e exige adequações no edital

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a imediata suspensão das etapas subsequentes do processo seletivo destinado à escolha de diretores para as unidades de ensino da rede municipal de Cuiabá. A medida cautelar foi motivada pela identificação de inconsistências técnicas e jurídicas no edital, as quais, segundo a Corte de Contas, poderiam comprometer a lisura do certame e gerar um cenário de insegurança jurídica caso a seleção avançasse sem as devidas retificações.

A intervenção do órgão fiscalizador ocorreu após a equipe técnica detectar que, embora a Secretaria Municipal de Educação tenha realizado correções parciais por meio de editais retificadores, pontos fundamentais permaneciam em desacordo com a legislação municipal vigente. O relator do caso, conselheiro Waldir Júlio Teis, enfatizou que a declaração de inconstitucionalidade das eleições diretas para diretores pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não desobriga o município de cumprir exigências técnicas de qualificação previstas em lei.

Dentre as adequações exigidas pelo TCE-MT, destaca-se a obrigatoriedade da inclusão de uma etapa para a apresentação de uma "Proposta de Trabalho" pelos postulantes ao cargo. Este documento deve detalhar de forma clara as metas, objetivos e as estratégias de gestão que o candidato pretende implementar na unidade escolar. Além disso, o Tribunal determinou que o Ciclo de Estudo seja realizado em formato híbrido — combinando atividades presenciais e remotas — e que o cronograma oficial restabeleça a exigência de frequência integral para os participantes.

Na visão do relator, a decisão do STF sobre a forma de escolha dos gestores não autoriza a exclusão de mecanismos de avaliação técnica. "A retirada da eleição não autoriza a exclusão de mecanismos voltados à qualificação e avaliação dos candidatos", pontuou o conselheiro em sua decisão. O entendimento é que a continuidade do processo nos moldes atuais poderia resultar em nomeações baseadas em um edital irregular, o que abriria brechas para futuras anulações judiciais.

A Prefeitura de Cuiabá, que justificou as alterações no edital como um reflexo da decisão da Suprema Corte, tem agora o prazo de 15 dias para promover as adequações exigidas. O município deve informar ao Tribunal sobre as providências adotadas em até cinco dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária aos gestores responsáveis em caso de descumprimento das determinações.

Fonte: G1 Mato Grosso

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