TCE-MT suspende licitação de R$ 86,9 milhões para obras na rodovia entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães

TCE-MT suspende licitação de R$ 86,9 milhões para obras na rodovia entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu uma decisão cautelar determinando a interrupção imediata do processo licitatório destinado às obras de duplicação e restauração da rodovia MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. O certame, avaliado em R$ 86,9 milhões, foi suspenso por determinação do conselheiro Campos Neto, conforme publicação oficial realizada nesta segunda-feira (1º). A medida visa garantir a lisura do processo após questionamentos sobre a qualificação do grupo vencedor.

A suspensão decorre de uma representação formulada pela empresa Terracom Construções Ltda., que apontou supostas irregularidades na habilitação do consórcio formado pelas empresas Guaxe Construtora e Encomind Engenharia. Com a medida, todos os procedimentos relacionados à concorrência pública permanecem paralisados até que o Tribunal conclua a análise técnica dos fatos apresentados. O projeto em questão abrange intervenções significativas em dois segmentos da rodovia, totalizando quase 30 quilômetros de melhorias, incluindo trechos próximos ao Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e ao acesso ao Mirante.

Entre as principais queixas apresentadas pela Terracom, destaca-se a alegação de que a proposta vencedora continha itens essenciais com valores zerados, como a instalação de canteiro de obras e a implantação de usina de asfalto. Segundo a denúncia, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) teria permitido que o consórcio corrigisse a planilha após a fase de lances, o que resultou na inclusão de aproximadamente R$ 611,7 mil. Para equilibrar o valor global, outros itens teriam sido reduzidos, o que pode configurar alteração substancial da proposta original.

Além das questões orçamentárias, a representação questiona a saúde financeira de uma das empresas do consórcio, afirmando que seu balanço patrimonial não atenderia aos requisitos de habilitação. Em sua decisão, o conselheiro Campos Neto ressaltou que a diligência administrativa pode ter extrapolado os limites legais. "Há elementos nos autos aptos a indicarem que o licitante inseriu para os itens ausentes o valor total de R$ 611.715,44, e para manter o custo global ofertado, promoveu a redução de custos de outros itens em sua planilha", afirmou o relator.

O Tribunal alertou que tais inconsistências podem gerar riscos graves à execução do projeto, como a possibilidade de paralisações futuras ou a necessidade de aditivos contratuais onerosos. Até o momento, a Sinfra e as empresas envolvidas no consórcio não se manifestaram oficialmente sobre a decisão cautelar.

Fonte: G1 Mato Grosso

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