TCE-MT suspende licitação de R$ 236 milhões por suspeita de superfaturamento em usinas solares

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu uma determinação para suspender cautelarmente uma licitação de R$ 236 milhões voltada à instalação de sistemas de energia solar em 14 municípios do estado. A medida, assinada pelo conselheiro Antonio Joaquim e publicada oficialmente nesta segunda-feira (22), visa interromper o processo licitatório conduzido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (CIDESAT) até que supostas irregularidades sejam devidamente apuradas.
A decisão do órgão de controle atende a uma representação que apontou indícios de sobrepreço e falhas no dimensionamento do projeto. Embora a desclassificação da empresa que moveu a ação não tenha sido considerada irregular em uma análise prévia, o relator destacou que há necessidade urgente de investigar se os valores propostos estão acima da média de mercado e se a quantidade de energia prevista no certame condiz com a demanda real das cidades envolvidas.
Um dos pontos de maior atenção destacados pelo TCE-MT refere-se à baixa competitividade do processo. Das cinco empresas que iniciaram a disputa, apenas uma permaneceu habilitada após sucessivas desclassificações, cenário que o conselheiro associou a um padrão já observado em certames anteriores do mesmo consórcio. Segundo o tribunal, tal dinâmica levanta suspeitas sobre um possível direcionamento da licitação e restrição à ampla concorrência.
O conselheiro Antonio Joaquim também alertou para o risco da prática conhecida como "ata barriga de aluguel". Conforme o texto da decisão, há o perigo de utilização dessas contratações "como mecanismo de propagação de preços potencialmente superfaturados, prática na qual atas de registro de preços são celebradas com valores elevados e posteriormente utilizadas como referência para novos certames ou para adesões por outros órgãos e entidades públicas".
Além da questão financeira, a equipe técnica do TCE realizará uma auditoria para checar se a capacidade de geração de 33.537 quilowatts-pico (kWp) prevista no edital é compatível com o consumo efetivo dos municípios. Com a suspensão, ficam proibidas a homologação do resultado, a assinatura de contratos e qualquer adesão à ata de registro de preços. O CIDESAT possui o prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da ordem judicial, sob risco de multa diária.
Fonte: G1 Mato Grosso
Alerta da Serra MT