TCE-MT ordena que Prefeitura de Sinop emposse contador concursado para regularizar cargo técnico

TCE-MT ordena que Prefeitura de Sinop emposse contador concursado para regularizar cargo técnico

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu uma determinação formal para que a Prefeitura de Sinop realize a nomeação e a posse imediata de um contador aprovado em concurso público. A medida foi tomada após o órgão de controle identificar irregularidades na ocupação da função, que vinha sendo exercida de maneira inadequada por um servidor não concursado, contrariando as diretrizes constitucionais para o serviço público.

A decisão fundamentou-se em uma auditoria técnica que revelou que atividades de natureza permanente e técnica estavam sendo desempenhadas por um profissional nomeado sem o devido processo seletivo. De acordo com o entendimento da Corte de Contas, o cargo de contador é estratégico e integra a estrutura essencial da administração municipal, exigindo, obrigatoriamente, o provimento por meio de servidores efetivos. O TCE ressaltou que a presença de um servidor comissionado em funções típicas do cargo evidenciava a necessidade real de preenchimento da vaga pelo candidato aprovado que aguardava convocação.

Durante o julgamento do processo, os conselheiros enfatizaram que a Constituição Federal estabelece o concurso público como a regra primordial para o acesso a cargos efetivos, especialmente em áreas técnicas sensíveis, como a contabilidade pública. A manutenção de vínculos precários para tais funções pode ser interpretada como uma violação direta aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública brasileira.

Diante dos fatos, o Tribunal estabeleceu um prazo rigoroso de 60 dias para que o Poder Executivo de Sinop cumpra a determinação e regularize sua estrutura administrativa. O gestor municipal deverá, ainda, encaminhar ao órgão de controle um relatório detalhado contendo as providências adotadas para solucionar a pendência. Esta decisão reafirma a jurisprudência consolidada pelos tribunais de contas, que priorizam a profissionalização do controle financeiro municipal por meio de servidores de carreira, garantindo maior transparência e segurança jurídica à gestão dos recursos públicos.

Fonte: G1 Mato Grosso

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