TCE-MT estabelece restrições rigorosas contra propaganda eleitoral em suas dependências

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) implementou, a partir desta sexta-feira (26), uma norma rigorosa que veda a circulação e o estacionamento de veículos contendo qualquer tipo de propaganda eleitoral em suas dependências. A restrição, estabelecida pela Corregedoria-Geral do órgão, abrange estacionamentos e todas as áreas internas da instituição, proibindo a exibição de adesivos, imagens e demais materiais de campanha política.
A decisão foi formalizada por meio da Orientação Normativa nº 01/2026. Segundo a Corte de Contas, a iniciativa visa assegurar a neutralidade institucional e o cumprimento estrito da legislação vigente, impedindo que o patrimônio público seja utilizado para o favorecimento ou divulgação de candidaturas. A proibição é abrangente e incide sobre qualquer forma de propaganda, mesmo aquelas que não contenham o pedido explícito de voto. Dessa forma, veículos que apresentem apenas o nome de um candidato, ainda que desacompanhado de número, partido ou cargo pretendido, estão impedidos de acessar o local.
O Tribunal esclareceu que a medida se restringe estritamente ao uso das dependências físicas do órgão, que são classificadas como bens públicos. A norma não interfere na liberdade de expressão ou nas manifestações políticas de servidores fora do ambiente institucional. No entanto, dentro do TCE-MT, fica terminantemente proibida a exposição de nomes, números, fotografias, símbolos de candidatos, slogans, frases de efeito ou qualquer identificação visual vinculada a partidos políticos, federações ou coligações.
A Corregedoria-Geral ressaltou que a medida é fundamental para preservar a imparcialidade da instituição técnica e garantir que todos os concorrentes ao pleito recebam tratamento igualitário. A determinação está em plena consonância com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda a propaganda em bens públicos, e com a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define como propaganda qualquer ato capaz de promover candidaturas de forma direta ou indireta.
Fonte: G1 Mato Grosso
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