TCE-MT decide pelo arquivamento de investigação sobre gestão de leitos de UTI em Nova Mutum

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) oficializou o arquivamento de uma investigação que analisava possíveis irregularidades no custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Nova Mutum durante o período crítico da pandemia de Covid-19. A suspeita inicial versava sobre um suposto prejuízo de R$ 7,2 milhões decorrente do pagamento por diárias de leitos que não chegaram a ser ocupados. Contudo, o conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, concluiu pela inexistência de conduta irregular por parte dos gestores do Instituto São Lucas, responsável pela unidade de saúde.
A fiscalização técnica do TCE havia apontado, originalmente, o pagamento de 3.644 diárias sem a devida utilização efetiva de pacientes, o que fundamentou o indício de despesa antieconômica no contrato firmado entre a administração municipal e a instituição privada. Entre os anos de 2022 e 2023, o montante total destinado ao custeio das UTIs somou aproximadamente R$ 11,9 milhões, sendo a maior parcela composta por recursos federais. No período analisado, foram registradas 2.342 diárias efetivamente utilizadas, número inferior à capacidade total contratada.
Entretanto, a decisão do Tribunal fundamentou-se no contexto de excepcionalidade imposto pela crise sanitária global. Conforme destacado pelo relator, a contratação seguiu rigorosamente as normas estaduais e federais da época, que permitiam o pagamento baseado na disponibilidade dos leitos. Tal estratégia visava assegurar uma estrutura de prontidão para evitar o colapso do sistema de saúde diante das incertezas causadas por novas variantes do vírus. O conselheiro ressaltou que exigir ocupação plena como critério de pagamento poderia colocar vidas em risco, uma vez que a demanda por internações era imprevisível.
Em seu voto, o conselheiro Novelli afirmou que a atuação dos agentes públicos não demonstrou negligência, imperícia ou imprudência que justificasse qualquer responsabilização. A decisão sublinha que a prefeitura atuou como intermediária de repasses estaduais e federais, seguindo diretrizes de esferas superiores do Sistema Único de Saúde (SUS). "A conduta dos agentes públicos não apresentou grau de negligência, imperícia ou imprudência suficiente para responsabilização", pontuou o relator. O processo foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) para análise das verbas de origem federal.
Fonte: G1 Mato Grosso
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