Tangará da Serra inova ao exigir curso obrigatório para condutores de veículos elétricos e patinetes

Tangará da Serra assumiu o pioneirismo no estado de Mato Grosso ao implementar uma regulamentação inédita para a mobilidade urbana. O município é o primeiro a exigir a realização de um curso de capacitação específico para condutores de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos de mobilidade individual. A medida, fundamentada na Lei Municipal nº 7.333, sancionada em maio deste ano, busca organizar o fluxo viário e garantir a integridade física de condutores e pedestres. As inscrições para o treinamento obrigatório já foram abertas pela prefeitura local.
Diferente de outras localidades, como Cáceres, que embora possua regras de circulação não exige treinamento prévio, Tangará da Serra estabeleceu critérios rigorosos. De acordo com a nova legislação, para operar esses veículos, o cidadão deve ter idade mínima de 16 anos, utilizar capacete obrigatoriamente e ter concluído a palestra ou curso de educação para o trânsito oferecido ou homologado pelo poder público municipal.
O processo de regularização do condutor ocorre de forma estruturada. Os interessados devem acessar o portal oficial da Prefeitura de Tangará da Serra, preencher um formulário de inscrição e anexar a documentação exigida. Após uma análise que pode levar até 30 dias, o candidato é convocado para a capacitação. Somente após a conclusão do curso e a emissão do certificado o condutor estará plenamente apto perante a lei municipal.
No que tange às normas de tráfego, a legislação é clara: a circulação prioritária deve ocorrer em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Na ausência destas, os veículos elétricos podem transitar apenas em vias com limite de velocidade de até 40 km/h, sempre mantendo-se à direita e no mesmo sentido do fluxo. A velocidade máxima permitida para esses equipamentos, independentemente da via, é de 20 km/h. É terminantemente proibido o tráfego em calçadas, o uso de dispositivos eletrônicos durante a condução e o transporte de passageiros acima da capacidade nominal do veículo.
Além da capacitação, os veículos devem possuir itens obrigatórios de segurança, como buzina, iluminação completa (dianteira, traseira e lateral) e velocímetro. Para as bicicletas elétricas, somam-se a necessidade de retrovisor esquerdo e sinalização nos pedais. O Detran-MT reforça que, enquanto patinetes e bicicletas elétricas dispensam CNH, os ciclomotores exigem habilitação categoria A ou ACC, além de emplacamento e licenciamento anual, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Fonte: G1 Mato Grosso
Alerta da Serra MT