STJ torna réus ex-governador e deputado estadual em processo sobre concessão de rodovia em Mato Grosso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho. Com a decisão, publicada no final de abril, os políticos tornam-se réus em uma ação penal que investiga irregularidades e suposto pagamento de propina na concessão da rodovia MT-130, ocorrida no ano de 2011. A acusação aponta que o ex-gestor estadual responderá por corrupção passiva, enquanto o parlamentar responderá por corrupção ativa.
O caso fundamenta-se em desdobramentos da Operação Ararath, que investigou esquemas complexos de desvios de recursos públicos e crimes financeiros no estado. De acordo com as investigações do Ministério Público Federal, o ex-governador Silval Barbosa teria relatado, em acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o recebimento de aproximadamente R$ 7 milhões para viabilizar a concessão do trecho rodoviário entre Rondonópolis e Primavera do Leste.
O montante teria sido negociado com a intermediação do deputado Nininho e envolveria o pagamento parcelado por meio de diversos cheques. Segundo o relato contido na delação, o objetivo do grupo era garantir o direito de exploração da rodovia e a implementação de praças de pedágio. Apesar de aceitar as denúncias de corrupção, os ministros do STJ, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, rejeitaram a acusação de lavagem de dinheiro contra os réus e outros envolvidos, por considerarem que não havia elementos suficientes para o prosseguimento deste ponto específico da denúncia.
Em sua defesa prévia, o parlamentar negou qualquer participação em diretorias de empresas concessionárias e afirmou que provará sua inocência durante o processo. A concessionária mencionada no processo também esclareceu que o acionista citado na época não faz mais parte do quadro da empresa. O contrato de concessão da MT-130, que motivou a investigação, tem validade de 28 anos e abrange 122 quilômetros de extensão, onde o pedágio é cobrado desde 2012. O processo agora seguirá para a fase de instrução criminal no âmbito do STJ.
Fonte: G1 Mato Grosso
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