STJ nega liberdade a estudante de Direito investigada por fraudes bancárias em Mato Grosso

STJ nega liberdade a estudante de Direito investigada por fraudes bancárias em Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Lilia Grazielly Correia da Silva, estudante de Direito investigada por envolvimento em um esquema de fraudes bancárias. A decisão, proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, reforça a necessidade da custódia cautelar diante da gravidade das condutas imputadas e do risco de reiteração delitiva por parte da organização criminosa à qual a suspeita supostamente pertence.

A defesa da estudante pleiteou a soltura argumentando excesso de prazo na conclusão do inquérito policial e falta de fundamentação jurídica para a manutenção da prisão. Contudo, o magistrado rechaçou os argumentos, pontuando que a denúncia foi oferecida 66 dias após a detenção, prazo considerado razoável dada a complexidade do caso. A investigação aponta para uma estrutura organizada, com atuação em diversos estados e múltiplas vítimas, exigindo perícias detalhadas em dispositivos eletrônicos apreendidos.

Em seu despacho, o ministro Palheiro destacou o sofisticado modus operandi do grupo, que contava com divisão de tarefas e coordenação para a prática de crimes eletrônicos. "Diante da possibilidade de eliminação de dados em nuvem, combinação de versões com comparsas e rearticulação do grupo criminoso", justificou o magistrado ao manter a medida restritiva de liberdade para garantir a instrução criminal.

O caso teve origem em dezembro de 2023, na cidade de Tangará da Serra, quando a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão na residência onde Lilia vivia com seu companheiro. No local, os agentes apreenderam notebooks, diversos aparelhos celulares, chips de telefonia e valores em espécie. A análise preliminar dos dispositivos revelou que o casal se passava por funcionários de instituições financeiras para ludibriar vítimas.

De acordo com as investigações, os suspeitos utilizavam links fraudulentos e falsas promessas de programas de recompensas para obter acesso às contas bancárias dos alvos. As evidências colhidas indicaram que o grupo operava de forma contínua, com registros de atividades criminosas registradas poucas horas antes da abordagem policial. Diante do flagrante e da robustez das provas, a Justiça manteve a segregação como forma de resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Fonte: G1 Mato Grosso

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