STJ absolve homem condenado por roubo em Mato Grosso devido a falhas em reconhecimento pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a absolvição de um jovem de 24 anos que havia sido condenado a uma pena de oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão por um crime de roubo ocorrido em Mato Grosso. A decisão, proferida pelo ministro Og Fernandes e divulgada nesta terça-feira (10) pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), fundamentou-se na ausência de provas robustas e em irregularidades no processo de identificação do suspeito, que não seguiu os ritos estabelecidos pelo Código de Processo Penal (CPP).
O caso remonta a um assalto ocorrido em outubro de 2020, em uma via pública no município de Várzea Grande. Na ocasião, a condenação em instâncias inferiores baseou-se prioritariamente no reconhecimento fotográfico e pessoal realizado na delegacia. Entretanto, a defesa, conduzida pela Defensoria Pública, argumentou que o procedimento foi eivado de vícios, uma vez que os assaltantes utilizavam máscaras e bonés no momento do crime, dificultando a visualização nítida de suas características faciais.
Segundo os autos, a vítima afirmou ter identificado o acusado pela voz e pela estatura, dois dias após o ocorrido, quando policiais solicitaram que o suspeito pronunciasse seu nome completo na unidade policial. A investigação chegou ao nome do jovem após consultas em bancos de dados sobre indivíduos que supostamente agiam com um coacusado. Este último, embora tenha confessado a participação no roubo, em nenhum momento mencionou o nome do jovem agora absolvido como seu comparsa.
Em sua fundamentação, o ministro Og Fernandes destacou que o reconhecimento de pessoas é uma "prova irrepetível". O magistrado alertou que, caso o primeiro contato para identificação ocorra de maneira tecnicamente incorreta, a memória da vítima pode ser permanentemente influenciada, consolidando um erro judiciário de difícil reparação posterior. "O reconhecimento do suspeito não seguiu as regras previstas no Código de Processo Penal (CPP), que estabelece procedimentos para evitar erros na identificação de suspeitos", pontuou a decisão.
Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manter a condenação original, o recurso chegou à instância superior em Brasília. O STJ concluiu que, como a sentença condenatória dependia exclusivamente de um reconhecimento considerado ilegal e sem o suporte de outras provas materiais ou testemunhais, a absolvição imediata era a medida jurídica adequada para o caso.
Fonte: G1 Mato Grosso
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