STF determina prazo para retirada de garimpeiros ilegais de Terra Indígena entre MT e RO

STF determina prazo para retirada de garimpeiros ilegais de Terra Indígena entre MT e RO

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma determinação rigorosa para que o Governo Federal elabore e apresente, no prazo de 30 dias, um plano estratégico voltado à retirada imediata de garimpeiros ilegais da Terra Indígena Cinta Larga. A reserva, situada na divisa entre os estados de Mato Grosso e Rondônia, tem sido alvo constante de exploração mineral ilícita. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino e publicada no início de junho, exige medidas concretas para paralisar as atividades que ameaçam a integridade do território e de seus povos originários.

A medida atende a um pleito da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaaj), que denunciou a ausência de regulamentação para a exploração mineral em terras indígenas e alertou para a perigosa conexão entre o garimpo e o crime organizado. Segundo o ministro relator, embora já existissem ordens anteriores para o combate a essas práticas na região, o governo não apresentou manifestações satisfatórias sobre as ações efetivamente implementadas até o momento.

As investigações apontam que as Terras Indígenas Roosevelt e Parque do Aripuanã, habitadas pelos Cinta Larga, sofrem pressão constante de grupos interessados na extração de diamantes. Relatórios detalhados indicam uma estrutura complexa de organizações criminosas que operam através de cinco núcleos distintos: financeiro, jurídico, operacional, receptadores e, inclusive, um núcleo indígena. Este último seria responsável por autorizar a exploração mediante o recebimento de vantagens financeiras e melhorias em infraestrutura.

O esquema criminoso envolve desde o financiamento de maquinário pesado e montagem de acampamentos até a lavagem de dinheiro proveniente da venda das pedras preciosas. Diante da gravidade dos fatos, o STF estabeleceu que, após a aprovação do plano de desintrusão, a União terá o prazo máximo de 60 dias para executar as operações de retirada. O documento deve especificar a atuação coordenada de órgãos federais e estaduais de proteção indígena, fiscalização ambiental e segurança pública.

Em um desdobramento paralelo, o ministro Flávio Dino também reconheceu a omissão do Congresso Nacional no que tange à regulamentação da mineração em terras indígenas, conforme previsto na Constituição Federal. Para sanar essa lacuna jurídica, foi estipulado um prazo de 24 meses para que o Poder Legislativo elabore uma legislação específica sobre o tema, visando disciplinar a exploração de recursos em áreas protegidas.

Fonte: G1 Mato Grosso

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