STF decide pela inconstitucionalidade da suspensão de consignados para servidores em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que as medidas de suspensão de contratos de crédito consignado para servidores públicos em Mato Grosso são inconstitucionais. Em uma decisão unânime finalizada no plenário virtual em 28 de abril, a Corte julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1306, invalidando atos que haviam interrompido os descontos em folha de pagamento.
A controvérsia jurídica teve origem em 2025, quando o Decreto Legislativo 79/2025 e determinações da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) suspenderam, por um período de 120 dias, as cobranças relativas a crédito consignado, cartões e crédito direto ao consumidor. Na ocasião, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) defendeu que a iniciativa visava proteger a renda mínima dos trabalhadores e investigar indícios de fraudes contratuais. Entretanto, o relator do caso, ministro André Mendonça, já havia suspendido as normas anteriormente por meio de decisão liminar.
Em seu voto, o ministro Mendonça enfatizou que o estado de Mato Grosso excedeu suas atribuições constitucionais ao intervir em relações contratuais privadas estabelecidas entre os servidores e as instituições bancárias. Segundo o magistrado, a competência para legislar sobre políticas de crédito e sistemas de contratos é exclusiva da União. "A medida violou princípios constitucionais e pode afetar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional", pontuou o relator, reiterando que o STF possui jurisprudência firmada contra leis estaduais que buscam suspender cobranças de consignados.
O cenário que motivou a suspensão envolvia investigações do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e relatórios do Procon sobre possíveis abusos cometidos por instituições financeiras. Denúncias apontavam que servidores recebiam valores inferiores aos contratados e enfrentavam dificuldades para acessar cópias dos contratos. Casos específicos envolviam o depósito de valores sem o envio de cartões ou faturas, resultando em pagamentos que cobriam apenas juros e perpetuavam a dívida.
Dados do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig) indicam que apenas uma das instituições envolvidas movimentou mais de R$ 37 milhões em descontos no ano de 2025. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) também monitorava a situação, visto que o superendividamento atingia uma parcela significativa do funcionalismo público estadual. Apesar do contexto social, o STF considerou que a intervenção legislativa estadual foi desproporcional e poderia, inclusive, prejudicar os servidores ao elevar taxas de juros e dificultar o acesso futuro ao crédito.
Fonte: G1 Mato Grosso
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