STF concede prisão domiciliar humanitária a professora de Tangará da Serra condenada por atos em Brasília

STF concede prisão domiciliar humanitária a professora de Tangará da Serra condenada por atos em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão favorável à concessão de prisão domiciliar humanitária para a professora Maria do Carmo da Silva, residente em Tangará da Serra. A educadora, que atuava na rede estadual de ensino, foi condenada por envolvimento nos episódios ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A determinação judicial, assinada na última sexta-feira (24), leva em consideração o delicado quadro de saúde da sentenciada.

Maria do Carmo recebeu uma condenação total de 14 anos de reclusão, dos quais já cumpriu aproximadamente dois anos e cinco meses. Anteriormente, ela estava alocada no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho, em Cuiabá, unidade onde recebia cuidados médicos específicos. A transferência para o regime domiciliar foi fundamentada na análise de laudos médicos que comprovaram a necessidade de acompanhamento psiquiátrico ininterrupto, suporte este que o sistema prisional convencional não possui estrutura técnica para oferecer de forma integral.

Apesar do posicionamento contrário da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Moraes considerou a excepcionalidade do caso sob a ótica dos direitos humanitários. Para assegurar o cumprimento da pena fora do ambiente carcerário, foram estabelecidas rigorosas medidas cautelares. A professora deverá utilizar tornozeleira eletrônica e está proibida de deixar o país, acessar redes sociais ou manter comunicação com outros investigados no mesmo processo. Além disso, seu passaporte foi retido e as visitas residenciais ficaram restritas a advogados e familiares próximos.

O descumprimento de qualquer uma das condicionantes impostas resultará na revogação imediata do benefício e no retorno ao regime fechado. O alvará de soltura foi expedido para cumprimento célere. Os atos que levaram à condenação referem-se à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes na capital federal, resultando em danos ao patrimônio público, crimes contra o patrimônio cultural, associação criminosa e tentativas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Fonte: G1 Mato Grosso

Alerta da Serra MT