STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar o processo eleitoral que definiu a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. A determinação, proferida pelo ministro Dias Toffoli nesta quarta-feira (21), atende a um pedido protocolado pelo vereador Bruno Rios, que questionou a legalidade da antecipação excessiva do pleito, realizado originalmente no dia 14 de maio deste ano.
A controvérsia jurídica teve início antes mesmo da votação, quando uma liminar de primeira instância chegou a suspender a sessão extraordinária. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reverteu a decisão momentaneamente, permitindo que os parlamentares elegessem a chapa liderada pelo atual presidente da Casa, Wanderley Cerqueira. Diante do desfecho local, o caso foi levado à instância máxima do Judiciário brasileiro sob a alegação de descumprimento de preceitos constitucionais.
Em sua argumentação, o vereador Bruno Rios sustentou que a eleição antecipada feria o entendimento consolidado pelo STF sobre a necessidade de contemporaneidade e razoabilidade nas escolhas das mesas diretoras do Poder Legislativo. O parlamentar destacou que a realização de um pleito com tamanha antecedência desvirtua o processo democrático e a alternância de poder.
Ao analisar o mérito da reclamação, o ministro Dias Toffoli reforçou que a jurisprudência da Suprema Corte orienta que tais eleições ocorram, preferencialmente, a partir de outubro do ano que antecede o início do mandato. Segundo o ministro, autorizar uma votação em maio de 2024 para uma gestão que terá início apenas em 2027 constitui uma afronta direta aos princípios republicanos. Toffoli ressaltou ainda que a antecipação extrema fragiliza o vínculo entre a escolha dos gestores e o efetivo exercício das funções legislativas.
Com a anulação, o STF determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realize uma nova apreciação da matéria, obrigatoriamente alinhada às diretrizes estabelecidas pela Corte Superior. Até o fechamento desta reportagem, a presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande não havia emitido pronunciamento oficial sobre a decisão judicial.
Fonte: G1 Mato Grosso
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