Operação resgata trabalhadora doméstica vítima de servidão por dívida em Rondonópolis

Operação resgata trabalhadora doméstica vítima de servidão por dívida em Rondonópolis

Uma operação conjunta realizada em Rondonópolis, no sudeste de Mato Grosso, resultou no resgate de uma trabalhadora doméstica que vivia em condições análogas à escravidão por quase um ano. A ação, divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (22), revelou um esquema de servidão por dívida, no qual a vítima passou 11 meses sem receber qualquer remuneração. O resgate foi fruto de uma força-tarefa composta por Auditores Fiscais do Trabalho, MPT, Polícia Civil e a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE).

De acordo com as investigações, a mulher foi trazida do interior do estado para trabalhar na residência dos empregadores. No entanto, o que deveria ser um emprego formal transformou-se em um ciclo de exploração financeira. Os patrões alugaram uma quitinete e mobiliaram o local para acomodá-la, mas passaram a descontar mensalmente R$ 1,1 mil referentes a esses custos, além de outros R$ 500 sob a justificativa de despesas com alimentação. Como a soma dos descontos superava o valor do salário acordado, a funcionária acumulava um saldo negativo permanente.

A situação de vulnerabilidade era agravada pela obrigação de realizar serviços extras. Segundo os auditores fiscais, para tentar abater as supostas dívidas acumuladas, a vítima era compelida a fazer diárias em outros locais e repassar integralmente os valores recebidos aos seus patrões. Essa prática configura a servidão por dívida, uma das formas de trabalho escravo tipificadas pelo artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

O MPT interveio inicialmente por meio de uma ação cautelar na Justiça do Trabalho, o que garantiu o acesso legal ao imóvel para a constatação das irregularidades. Após o flagrante, os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a quitar todas as verbas salariais e rescisórias devidas pelo período de 11 meses, além de pagar uma indenização por danos morais à trabalhadora.

Como parte das medidas de reparação, os responsáveis deverão custear o retorno da mulher à sua cidade de origem. Ela também terá direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício emitido pelos Auditores Fiscais do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho informou que o relatório circunstanciado da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para as providências criminais cabíveis.

Fonte: G1 Mato Grosso

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