Operação resgata 35 trabalhadores em situação degradante em lavoura de algodão em Mato Grosso

Uma força-tarefa composta por auditores-fiscais do Trabalho resgatou 35 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural dedicada ao cultivo de algodão, localizada em Campo Novo do Parecis, no interior de Mato Grosso. A operação de fiscalização, iniciada em 8 de junho e finalizada na última sexta-feira (12), revelou um cenário de graves violações aos direitos humanos e trabalhistas.
Os trabalhadores, oriundos do estado de Minas Gerais, foram contratados para realizar o controle manual de ervas daninhas na plantação. Segundo o relatório da equipe de inspeção, a empresa responsável tentou dificultar o acesso dos fiscais ao local de trabalho, atrasando o início das diligências. No local, foram constatadas restrições à liberdade de locomoção e moradias degradantes.
As vítimas eram mantidas em contêineres superlotados, medindo aproximadamente 14 metros quadrados, onde chegavam a dormir até nove pessoas simultaneamente. O alojamento era cercado por grades e arame farpado, permanecendo sob vigilância constante. Além do confinamento, a fiscalização identificou a exposição direta a agrotóxicos, inclusive com relatos de pulverização aérea realizada por aeronaves enquanto os funcionários ainda estavam na lavoura ou próximos aos alojamentos.
Entre as irregularidades mais críticas, destacam-se a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a inexistência de banheiros nas áreas de cultivo — obrigando os trabalhadores a realizarem necessidades fisiológicas no campo — e a falta de higiene nos contêineres. Muitos trabalhadores apresentaram sintomas de intoxicação, como náuseas, queimaduras na pele e dificuldades respiratórias. As refeições eram feitas no próprio campo, sem qualquer estrutura adequada ou fornecimento de água potável em condições sanitárias mínimas.
Diante das evidências, a Auditoria-Fiscal do Trabalho formalizou o resgate do grupo. A operação garantiu que os 35 trabalhadores tivessem acesso às verbas rescisórias devidas e às guias para o recebimento do seguro-desemprego especial, conforme prevê a legislação brasileira para casos de resgate de trabalho escravo.
Fonte: G1 Mato Grosso
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