Nova legislação em Mato Grosso garante suspensão automática de taxa de licenciamento para veículos roubados ou furtados

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) oficializou a suspensão da cobrança da taxa anual de licenciamento para proprietários de veículos que tenham sido alvos de roubo ou furto no estado. A medida, que já está em vigor para ocorrências registradas a partir de 26 de março de 2026, visa desonerar o cidadão que foi vítima de crimes patrimoniais, impedindo que obrigações tributárias e administrativas continuem incidindo sobre um bem que não está mais sob sua posse.
A nova regulamentação é fundamentada na Lei Estadual nº 13.254/2026. A principal inovação do procedimento é a sua automação: uma vez que o proprietário registra o Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil detalhando o crime, o sistema do Detran-MT realiza a suspensão da cobrança de forma imediata. Essa integração tecnológica elimina a necessidade de o contribuinte comparecer a uma unidade física do órgão ou protocolar pedidos administrativos específicos para obter o benefício.
A viabilização desta funcionalidade foi fruto de um trabalho conjunto entre as equipes técnicas do Detran-MT e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI). O presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos, destacou que a iniciativa integra um pacote de ações voltadas à modernização e à desburocratização da máquina pública. "A iniciativa faz parte das ações para simplificar os serviços oferecidos à população e reduzir a burocracia nos procedimentos relacionados aos veículos", afirmou o gestor, reforçando que a regra é válida estritamente para casos ocorridos após a vigência da lei.
É importante ressaltar que a suspensão da taxa é uma exceção aplicada exclusivamente a veículos com restrição de roubo ou furto ativa no sistema. Para a frota regular em circulação no estado, as normas de licenciamento permanecem inalteradas. O calendário de pagamento anual continua seguindo o cronograma baseado no algarismo final da placa do veículo, conforme estabelecido pelo Governo do Estado.
Para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a consequente regularização para circulação, o proprietário deve estar em dia não apenas com a taxa de licenciamento, mas também com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas de trânsito pendentes. O cumprimento dessas obrigações é indispensável para garantir que o automóvel esteja apto a trafegar dentro das exigências da legislação de trânsito brasileira.
Fonte: G1 Mato Grosso
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