Nova legislação em Mato Grosso garante suspensão automática de taxa de licenciamento para veículos roubados ou furtados

Nova legislação em Mato Grosso garante suspensão automática de taxa de licenciamento para veículos roubados ou furtados

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) oficializou a suspensão da cobrança da taxa anual de licenciamento para proprietários de veículos que tenham sido alvos de roubo ou furto no estado. A medida, que já está em vigor para ocorrências registradas a partir de 26 de março de 2026, visa desonerar o cidadão que foi vítima de crimes patrimoniais, impedindo que obrigações tributárias e administrativas continuem incidindo sobre um bem que não está mais sob sua posse.

A nova regulamentação é fundamentada na Lei Estadual nº 13.254/2026. A principal inovação do procedimento é a sua automação: uma vez que o proprietário registra o Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil detalhando o crime, o sistema do Detran-MT realiza a suspensão da cobrança de forma imediata. Essa integração tecnológica elimina a necessidade de o contribuinte comparecer a uma unidade física do órgão ou protocolar pedidos administrativos específicos para obter o benefício.

A viabilização desta funcionalidade foi fruto de um trabalho conjunto entre as equipes técnicas do Detran-MT e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI). O presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos, destacou que a iniciativa integra um pacote de ações voltadas à modernização e à desburocratização da máquina pública. "A iniciativa faz parte das ações para simplificar os serviços oferecidos à população e reduzir a burocracia nos procedimentos relacionados aos veículos", afirmou o gestor, reforçando que a regra é válida estritamente para casos ocorridos após a vigência da lei.

É importante ressaltar que a suspensão da taxa é uma exceção aplicada exclusivamente a veículos com restrição de roubo ou furto ativa no sistema. Para a frota regular em circulação no estado, as normas de licenciamento permanecem inalteradas. O calendário de pagamento anual continua seguindo o cronograma baseado no algarismo final da placa do veículo, conforme estabelecido pelo Governo do Estado.

Para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a consequente regularização para circulação, o proprietário deve estar em dia não apenas com a taxa de licenciamento, mas também com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas de trânsito pendentes. O cumprimento dessas obrigações é indispensável para garantir que o automóvel esteja apto a trafegar dentro das exigências da legislação de trânsito brasileira.

Fonte: G1 Mato Grosso

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