MPF recorre contra liberação de viagem internacional de empresário investigado por contrabando em MT

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma contestação formal contra a decisão judicial que beneficiou o empresário Rogério de Araújo Sales, investigado por suposto envolvimento em um esquema de contrabando de cigarros eletrônicos em Mato Grosso. A medida judicial em questão autorizou a suspensão do uso de tornozeleira eletrônica, permitindo que o investigado realize uma viagem internacional para a Disney, nos Estados Unidos, acompanhado de sua filha, entre os dias 14 e 28 de abril.
Rogério de Araújo Sales é o foco de uma investigação que apura movimentações financeiras ilícitas que ultrapassam a marca de R$ 60 milhões. O caso, que tramita sob segredo de Justiça, teve um desdobramento jurídico célere: inicialmente, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara, havia indeferido o pedido de viagem. Contudo, após recurso da defesa a uma instância superior, a autorização foi concedida no dia seguinte, sob o argumento de que o prazo de 90 dias para a reavaliação da medida cautelar havia expirado sem a devida justificativa do juízo de origem.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) sustenta que a manutenção do monitoramento eletrônico é indispensável para mitigar o risco de reiteração criminosa. O órgão ministerial argumenta ainda que a ausência de revisão periódica no prazo legal não deve resultar na revogação automática da medida. Além disso, o MPF questionou a atualidade dos documentos médicos apresentados pela defesa, alegando que os laudos de 2024 não comprovam categoricamente o estado clínico presente da criança.
Por outro lado, a defesa do empresário fundamentou o pedido em razões humanitárias e afetivas. Segundo a petição, a viagem possui caráter estritamente familiar, visando proporcionar um “um momento familiar essencial […] um possível último grande evento afetivo da criança”. Foi informado que a filha de Sales possui uma cardiopatia congênita grave, tendo passado anteriormente por uma cirurgia cardíaca de alta complexidade conhecida como procedimento de Rastelli.
A decisão liminar que favoreceu o empresário determinou que, após o retorno da viagem, a necessidade de restabelecimento da tornozeleira eletrônica deverá ser reavaliada em um prazo não superior a 30 dias. Procurada para comentar o posicionamento do MPF, a defesa do investigado afirmou que não se manifestará sobre o processo.
Fonte: G1 Mato Grosso
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