MPF estabelece diretrizes rígidas contra showmícios e propaganda antecipada em Mato Grosso

MPF estabelece diretrizes rígidas contra showmícios e propaganda antecipada em Mato Grosso

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação formal nesta segunda-feira (25) proibindo a realização de showmícios e a participação de artistas em eventos de pré-campanha para as eleições gerais de 2026. A diretriz, assinada pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, visa coibir a propaganda eleitoral antecipada e assegurar o equilíbrio na disputa política em Mato Grosso. A legislação brasileira estipula que a propaganda oficial só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral, tornando qualquer excesso prévio passível de sanções jurídicas.

A medida preventiva detalha que está vedada a utilização de artistas para animar reuniões políticas, convenções ou comícios, independentemente de haver remuneração ou de o evento ser transmitido via internet. O objetivo central é manter a lisura do processo democrático e evitar que o poder econômico ou a popularidade de figuras públicas influenciem o eleitorado antes do período permitido. Segundo o MPF, a atuação busca garantir "a lisura do pleito" e a igualdade de condições entre todos os postulantes aos cargos de deputado federal, estadual, senador, governador e presidente.

O procurador Fabrizio Predebon da Silva ressaltou no documento que, embora a lei permita debates, entrevistas e a exposição de posicionamentos políticos, o abuso dessas prerrogativas pode configurar irregularidades graves. "Qualquer excesso poderá ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada ou abuso de poder", destaca o texto da recomendação. A orientação é que os partidos políticos exerçam uma fiscalização rigorosa sobre seus filiados para evitar que eventos internos se transformem em atos de campanha precoce.

Em relação às convenções partidárias, agendadas para o período de 20 de julho a 5 de agosto de 2026, o Ministério Público Federal reforçou que tais encontros devem possuir natureza estritamente intrapartidária. É proibido o uso de adereços típicos de campanha, como jingles, slogans, bandeiras e numeração de candidatos. Os diretórios regionais e municipais em Mato Grosso têm o dever de zelar por essas normas, sob pena de medidas judiciais imediatas. O MPF estabeleceu um prazo de 30 dias para que as agremiações respondam à recomendação e comprovem a ciência das normas estabelecidas.

Fonte: G1 Mato Grosso

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