Mirassol d’Oeste decreta emergência após derramamento de produtos químicos em córrego local

Mirassol d’Oeste decreta emergência após derramamento de produtos químicos em córrego local

O município de Mirassol d’Oeste, localizado a 297 km da capital, declarou estado de emergência nesta sexta-feira (17) em decorrência de um grave desastre ambiental provocado pelo descarte irregular de resíduos químicos. O incidente, ocorrido nas proximidades da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), resultou na contaminação do Córrego André, gerando alertas sobre os riscos iminentes à saúde pública, bem como à preservação da fauna e da flora locais. O decreto, assinado pelo prefeito Hector Alvares Bezerra, estabelece medidas excepcionais para agilizar a recuperação da área afetada e mitigar os impactos ambientais.

A administração municipal justificou a urgência da medida no Decreto nº 5.341, ressaltando a necessidade de uma resposta imediata para restabelecer a normalidade e prevenir danos maiores à população. De acordo com informações da Defesa Civil de Mirassol d’Oeste, embora o rompimento na estação de tratamento tenha afetado severamente o leito do córrego, o abastecimento de água potável para os moradores não foi comprometido, seguindo os padrões de normalidade em todo o perímetro urbano.

Com a oficialização do estado de emergência, todos os órgãos da administração municipal passaram a atuar de forma coordenada sob a supervisão da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). A normativa permite a mobilização de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de recursos. Além disso, os agentes de defesa civil ganharam prerrogativas especiais para atuar em situações de risco iminente, incluindo a possibilidade de adentrar residências para prestar socorro ou determinar evacuações preventivas.

Visando a celeridade nos processos de reparação, o decreto autoriza a prefeitura a realizar a contratação de bens e serviços com dispensa de licitação, desde que as intervenções sejam concluídas no prazo máximo de um ano. A vigência do estado de emergência é de 180 dias, contados a partir de sua publicação. Em nota, o Executivo municipal reiterou que equipes técnicas monitoram a situação de forma ininterrupta e trabalham intensamente para garantir a segurança ambiental e a resolução definitiva do problema no Córrego André.

Fonte: G1 Mato Grosso

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