Ministério Público Federal aciona Justiça contra redução de área no Parque Estadual Cristalino II

Ministério Público Federal aciona Justiça contra redução de área no Parque Estadual Cristalino II

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma medida judicial para contestar a validade de um acordo que promove a redução territorial do Parque Estadual Cristalino II, situado no norte de Mato Grosso. O órgão solicita a suspensão imediata da homologação realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), argumentando que a decisão foi tomada sem a devida análise de pedidos anteriores de intervenção federal e transferência de competência para a Justiça Federal de Sinop.

De acordo com a manifestação protocolada no último dia 16 de julho, os procuradores da República Victor Nunes Carvalho e Mário Lúcio de Avelar sustentam que o processo envolve interesses diretos da União. Entre os argumentos apresentados, destaca-se que parte da reserva ambiental se sobrepõe a terras federais e que a unidade é beneficiária de recursos do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), gerido pelo governo federal. O MPF classificou o desfecho no tribunal estadual como uma "decisão-surpresa", vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O ponto central da controvérsia reside na redução de aproximadamente 24 mil hectares da unidade de conservação, que passaria dos atuais 129,8 mil hectares para 105,4 mil hectares. O MPF alerta que tal medida fere a Constituição Federal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que qualquer alteração ou redução de áreas protegidas exige a aprovação de uma lei específica pelo Poder Legislativo, e não apenas um acordo administrativo ou judicial entre o Estado e entes privados.

Além das questões ambientais, os procuradores apontam possíveis irregularidades fundiárias. O recurso menciona que algumas áreas envolvidas ultrapassam 2,5 mil hectares, o que exigiria autorização do Congresso Nacional para qualquer tipo de alienação. O órgão também contesta a proposta de compensação ambiental por meio da criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), alegando que o regime de proteção de uma reserva privada é inferior ao de um parque estadual.

Considerado um santuário de biodiversidade na transição entre o Cerrado e a Amazônia, o Parque Estadual Cristalino II abriga mais de 600 espécies de aves e centenas de plantas e animais ameaçados de extinção. Diante do risco de danos ecológicos irreversíveis, o MPF aguarda que o processo seja remetido à jurisdição federal ou que a homologação seja anulada devido às omissões apontadas.

Fonte: G1 Mato Grosso

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