Mato Grosso implementa Cadastro Estadual de Condenados por Estupro para reforçar segurança e impedir acesso a cargos públicos

Mato Grosso implementa Cadastro Estadual de Condenados por Estupro para reforçar segurança e impedir acesso a cargos públicos

Mato Grosso deu um passo decisivo no fortalecimento das políticas de proteção e segurança pública com a entrada em vigor da Lei nº 13.463/2026. A nova legislação institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, estabelecendo um mecanismo rigoroso de controle e monitoramento. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, determina que indivíduos com condenação definitiva (transitada em julgado) por este crime sejam devidamente registrados e, consequentemente, fiquem impedidos de ocupar cargos públicos na administração estadual.

A iniciativa, amplamente chancelada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), visa não apenas a punição, mas sobretudo a prevenção de novos delitos e o auxílio estratégico aos órgãos de segurança. De acordo com a justificativa da proposta, a centralização desses dados é fundamental para o planejamento de políticas públicas mais assertivas no combate à violência sexual. O sistema deverá concentrar informações detalhadas, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento, fotografias, características físicas, identificação datiloscópica, perfil de DNA e a tipificação penal específica de cada condenação.

A gestão, atualização e regulamentação do acesso a este banco de dados serão de responsabilidade do Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A expectativa é que o portal da própria secretaria disponibilize o sistema para consulta e controle institucional. Para a alimentação do cadastro, o Estado poderá utilizar mecanismos previstos na Lei de Execução Penal e integrar-se a redes nacionais, como a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça.

Esta nova legislação estadual atua de forma complementar à norma federal já existente (Lei nº 14.069/2020), que instituiu o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Ao criar um banco de dados próprio e estadual, Mato Grosso reforça sua autonomia e eficiência na vigilância contra a criminalidade sexual. "A inclusão no cadastro será destinada a pessoas condenadas por estupro após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso", detalha o texto legal, reiterando o compromisso com a justiça e a segurança da população mato-grossense.

Fonte: G1 Mato Grosso

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