Lucas do Rio Verde veda acesso de condenados por maus-tratos a animais a cargos públicos

Lucas do Rio Verde veda acesso de condenados por maus-tratos a animais a cargos públicos

A administração pública de Lucas do Rio Verde implementou uma nova legislação que endurece os critérios para a ocupação de cargos públicos no município. A partir de agora, indivíduos condenados por maus-tratos contra animais, com sentença transitada em julgado, estão proibidos de serem nomeados ou contratados para qualquer função na estrutura municipal. A medida, que já está em vigor após sanção do Poder Executivo, visa fortalecer a proteção animal e garantir que o serviço público seja composto por cidadãos que respeitem a legislação ambiental e de bem-estar animal.

A proibição é abrangente e alcança diversas modalidades de ocupação profissional na prefeitura. Estão inclusos na restrição os cargos efetivos, cargos em comissão, funções de confiança, contratos temporários e até mesmo prestadores de serviço vinculados a empresas terceirizadas que atuam diretamente nos órgãos municipais. De acordo com o texto legal, o impedimento persiste durante todo o período de cumprimento da pena estabelecida pela Justiça.

Para garantir o cumprimento da norma, novos mecanismos de controle foram estabelecidos. Candidatos a vagas no serviço público deverão obrigatoriamente apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais, acompanhada de uma declaração formal assegurando a inexistência de condenações definitivas pelo crime de maus-tratos. A proposta é de autoria do vereador Wlad Mesquita (Republicanos) e recebeu o aval da Câmara Municipal antes de se tornar lei.

O texto prevê ainda situações em que a condenação ocorra após o ingresso do servidor. Caso uma sentença definitiva seja identificada após a nomeação, o ingresso será impedido. Para aqueles que já estiverem exercendo suas funções, a prefeitura deverá instaurar um processo administrativo para apurar os fatos, assegurando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório antes de qualquer desligamento.

Lucas do Rio Verde não é a única cidade do estado a adotar tal postura ética. Rondonópolis também possui legislação análoga, em vigor desde maio de 2025, que veda o exercício de funções públicas por condenados pela mesma prática. Naquela localidade, a Lei nº 14.220 especifica que a proibição se aplica a decisões de natureza penal, civil ou administrativa, exigindo que todos os editais de concursos e seleções informem claramente sobre a restrição aos candidatos.

Fonte: G1 Mato Grosso

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