Legislação eleitoral veta shows artísticos em inaugurações de obras públicas a partir de julho

Legislação eleitoral veta shows artísticos em inaugurações de obras públicas a partir de julho

A partir do dia 4 de julho, os órgãos e entidades da administração pública em Mato Grosso deverão observar restrições rigorosas quanto à realização de eventos. De acordo com a legislação eleitoral vigente, está terminantemente proibida a promoção de shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou durante a entrega de serviços públicos. O objetivo central da medida é assegurar a isonomia e a igualdade de oportunidades entre os candidatos que disputarão o pleito, evitando que a máquina pública seja utilizada para fins promocionais.

As diretrizes detalhadas constam em uma cartilha orientativa produzida em conjunto pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O documento estabelece que, até a realização do primeiro turno em 4 de outubro — ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno —, fica vetada a participação de artistas, locutores, DJs, animadores e atividades congêneres em eventos oficiais, independentemente de haver remuneração ou não.

Apesar das restrições artísticas, o governo e suas secretarias podem manter o cronograma de entregas de infraestrutura e serviços. "As inaugurações e entregas de obras e serviços podem ser realizadas, desde que sem caráter de promoção de gestão ou de candidatos e com execução técnica e objetiva", esclarece o regulamento. Além disso, a legislação proíbe a distribuição gratuita de bens ou brindes que possam configurar promoção eleitoral durante esses atos públicos.

Uma exceção importante refere-se às festividades tradicionais já previstas no calendário oficial do Estado ou viabilizadas por meio de convênios. Nessas situações específicas, a contratação de infraestrutura, como palcos, sonorização e iluminação, permanece permitida, sob a condição estrita de que não ocorra desvio de finalidade para propaganda política. A publicidade institucional também continua autorizada, contanto que mantenha seu caráter informativo, educativo ou de orientação social, sem qualquer menção que promova pessoalmente autoridades ou postulantes a cargos eletivos.

As normas estão fundamentadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE-MT. O descumprimento dessas obrigações acarreta sanções severas, que incluem a aplicação de multas vultosas, processos de responsabilização administrativa, cassação de registros ou diplomas e a possível inelegibilidade dos envolvidos, conforme os critérios da Lei da Ficha Limpa.

Fonte: G1 Mato Grosso

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