Justiça suspende redução de adicional de insalubridade para servidores municipais em Cuiabá

Justiça suspende redução de adicional de insalubridade para servidores municipais em Cuiabá

Uma decisão liminar proferida pela Justiça de Mato Grosso barrou a tentativa da Prefeitura de Cuiabá de alterar ou reduzir o pagamento do adicional de insalubridade de milhares de servidores públicos municipais. A medida, assinada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, atende a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) e exige a publicidade imediata dos laudos técnicos que fundamentariam as mudanças.

A controvérsia teve início após a Secretaria Municipal de Saúde criar uma comissão para elaborar novos critérios de concessão do benefício. Segundo o sindicato, as alterações poderiam impactar a remuneração de cerca de 4 mil profissionais da saúde já na folha de pagamento de março. A entidade alegou que o processo carecia de transparência, uma vez que os documentos técnicos não foram disponibilizados para consulta, impossibilitando o direito de defesa da categoria.

Ao analisar o pleito, a magistrada destacou que o adicional possui caráter alimentar e que qualquer modificação com impacto financeiro negativo exige transparência e a garantia de manifestação prévia dos trabalhadores. "A prefeitura não pode aplicar mudanças com impacto financeiro sem dar transparência ao processo e sem garantir o direito de manifestação dos servidores", pontuou a juíza na decisão.

A administração municipal, por sua vez, argumentou que a revisão dos laudos visa cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para corrigir irregularidades em pagamentos anteriores. A prefeitura alegou que a falta de adequação poderia resultar em sanções por improbidade administrativa. Contudo, o sindicato reforça que a mudança no cálculo do benefício, baseada na Lei Complementar nº 579, já havia causado perdas salariais significativas ao desconsiderar as progressões por qualificação profissional.

Com a determinação judicial, o Executivo municipal está proibido de suspender ou reduzir o adicional com base nos novos laudos até que os documentos sejam devidamente publicados e o processo administrativo seja concluído, assegurando o contraditório. O prefeito Abilio Brunini tem um prazo de 10 dias para prestar informações ao Judiciário, e o Ministério Público deverá emitir parecer antes da sentença definitiva. O caso segue sob acompanhamento jurídico para garantir que os direitos adquiridos dos servidores sejam preservados diante das propostas de reestruturação da folha salarial.

Fonte: G1 Mato Grosso

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