Justiça suspende redução de adicional de insalubridade para servidores municipais em Cuiabá

Uma decisão liminar proferida pela Justiça de Mato Grosso barrou a tentativa da Prefeitura de Cuiabá de alterar ou reduzir o pagamento do adicional de insalubridade de milhares de servidores públicos municipais. A medida, assinada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, atende a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) e exige a publicidade imediata dos laudos técnicos que fundamentariam as mudanças.
A controvérsia teve início após a Secretaria Municipal de Saúde criar uma comissão para elaborar novos critérios de concessão do benefício. Segundo o sindicato, as alterações poderiam impactar a remuneração de cerca de 4 mil profissionais da saúde já na folha de pagamento de março. A entidade alegou que o processo carecia de transparência, uma vez que os documentos técnicos não foram disponibilizados para consulta, impossibilitando o direito de defesa da categoria.
Ao analisar o pleito, a magistrada destacou que o adicional possui caráter alimentar e que qualquer modificação com impacto financeiro negativo exige transparência e a garantia de manifestação prévia dos trabalhadores. "A prefeitura não pode aplicar mudanças com impacto financeiro sem dar transparência ao processo e sem garantir o direito de manifestação dos servidores", pontuou a juíza na decisão.
A administração municipal, por sua vez, argumentou que a revisão dos laudos visa cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para corrigir irregularidades em pagamentos anteriores. A prefeitura alegou que a falta de adequação poderia resultar em sanções por improbidade administrativa. Contudo, o sindicato reforça que a mudança no cálculo do benefício, baseada na Lei Complementar nº 579, já havia causado perdas salariais significativas ao desconsiderar as progressões por qualificação profissional.
Com a determinação judicial, o Executivo municipal está proibido de suspender ou reduzir o adicional com base nos novos laudos até que os documentos sejam devidamente publicados e o processo administrativo seja concluído, assegurando o contraditório. O prefeito Abilio Brunini tem um prazo de 10 dias para prestar informações ao Judiciário, e o Ministério Público deverá emitir parecer antes da sentença definitiva. O caso segue sob acompanhamento jurídico para garantir que os direitos adquiridos dos servidores sejam preservados diante das propostas de reestruturação da folha salarial.
Fonte: G1 Mato Grosso
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