Justiça suspende contrato de R$ 10,9 milhões da Saúde em Cuiabá por indícios de irregularidades

Justiça suspende contrato de R$ 10,9 milhões da Saúde em Cuiabá por indícios de irregularidades

O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de um contrato milionário destinado à prestação de serviços de saúde na capital. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, interrompe o acordo de R$ 10,9 milhões entre a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e a empresa Intensivo Gestão Hospitalar Ltda., que deveria iniciar suas atividades nesta segunda-feira (30). O magistrado fundamentou a medida com base em indícios de irregularidades que ferem os princípios da administração pública.

A controvérsia jurídica surgiu após uma ação movida pela segunda colocada no certame, a Family Medicina e Saúde Ltda. O contrato previa a atuação da vencedora no Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho (HMC) e no Hospital Municipal São Benedito (HMSB) pelo período de um ano. No entanto, a análise judicial apontou que o sócio majoritário da empresa contratada, detentor de 70% do capital social, é médico e servidor público ativo na Secretaria Municipal de Saúde, o que configura um impedimento legal.

Em sua fundamentação, o juiz Bussiki destacou que a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) proíbe a contratação de empresas cujos sócios com mais de 5% de participação sejam empregados da própria entidade ou mantenham vínculos que possam comprometer a impessoalidade. "A posição estrutural ocupada pelo servidor no órgão da Administração, visto que a natureza da ECSP como executora da Secretaria Municipal de Saúde, sob os mesmos objetivos da gestão municipal, é em tese, elementos indiciários suficientes, de gerar influência, acesso privilegiado ou vantagem competitiva indireta", explicou o magistrado.

Por meio de nota oficial, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública afirmou que o processo licitatório seguiu rigorosamente a legislação vigente e que está adotando as providências para cumprir a liminar. A instituição declarou que: “Ressalta-se que o processo licitatório foi conduzido em estrita observância à legislação vigente, incluindo a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), garantindo a ampla concorrência, a transparência e a legalidade em todas as suas etapas. Quanto às alegações que fundamentaram a decisão, a Empresa Cuiabana reforça que não há, até o momento, comprovação de qualquer irregularidade que tenha comprometido a lisura do certame, tampouco evidência de interferência indevida no processo licitatório”.

Apesar da interrupção do contrato de R$ 10.999.599,85, a Justiça assegurou que o atendimento à população não será prejudicado, uma vez que a ECSP dispõe de mecanismos próprios para manter a continuidade dos serviços essenciais nos hospitais mencionados. A decisão possui caráter liminar e visa resguardar o interesse público até que o mérito da questão seja definitivamente julgado.

Fonte: G1 Mato Grosso

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