Justiça mantém prisão preventiva de motorista acusado de causar acidente fatal em Sorriso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, acusado de causar a colisão que resultou na morte de uma criança de 4 anos e deixou outras duas pessoas feridas. A decisão liminar, proferida pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Quarta Câmara Criminal, mantém a prisão preventiva do jovem, sob o entendimento de que não há ilegalidade imediata que justifique a soltura.
O grave acidente ocorreu na madrugada de 12 de julho de 2026, na Avenida Blumenau, em Sorriso. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o acusado conduzia seu veículo em velocidade excessiva e sob influência de álcool, atingindo violentamente a traseira de outro automóvel. A vítima fatal, Gabriel Gustavo Santos da Fontoura, de 4 anos, não resistiu aos ferimentos. Os outros dois ocupantes do carro atingido sofreram lesões, mas sobreviveram ao impacto.
A defesa do motorista ingressou com um habeas corpus alegando excesso de prazo na tramitação processual, citando que a audiência de instrução estaria agendada apenas para dezembro de 2027. Contudo, o desembargador relator observou uma divergência, visto que o sistema eletrônico do Judiciário aponta a audiência para dezembro de 2026. "Segundo o relator, caso a data correta seja a registrada no sistema, a audiência ocorrerá cerca de cinco meses após a prisão, o que enfraquece, neste momento, o argumento de demora excessiva", pontua a decisão.
Gabriel responde por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio, sob a tese de dolo eventual, quando se assume o risco do resultado morte. O Ministério Público destaca ainda que o condutor estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa no momento do acidente, devido a uma infração anterior à Lei Seca. Embora exames toxicológicos anexados aos autos não tenham detectado álcool, as circunstâncias do fato continuam sob rigorosa análise judicial.
O magistrado também rejeitou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou recolhimento domiciliar, considerando-as insuficientes diante da gravidade do caso. O mérito do habeas corpus ainda será julgado de forma definitiva pela Quarta Câmara Criminal após o envio de esclarecimentos complementares pelo juízo de primeira instância.
Fonte: G1 Mato Grosso
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