Justiça mantém julgamento de Carlos Alberto Bezerra para esta terça-feira após negar adiamento

Justiça mantém julgamento de Carlos Alberto Bezerra para esta terça-feira após negar adiamento

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de adiamento protocolado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, confirmando a realização do Tribunal do Júri para esta terça-feira (21). A decisão, proferida nesta segunda-feira (20), ratifica a manutenção da prisão preventiva do réu e descarta as alegações de cerceamento de defesa apresentadas pelos advogados, que pleiteavam a postergação do rito processual sob o argumento de falta de tempo hábil para análise de documentos.

A defesa do acusado sustentou que o acesso a determinados processos e arquivos digitais ocorreu de forma tardia, solicitando um prazo adicional de dez dias úteis para a análise do material. Entretanto, a magistrada rechaçou os argumentos, pontuando que os advogados tinham ciência da existência de tais documentos e deveriam ter solicitado o acesso tempestivamente. "A defesa não comprovou que houve prejuízo ao direito de defesa e os pedidos apresentados tinham apenas o objetivo de adiar o julgamento", destacou a juíza na decisão, reforçando que o Ministério Público já havia disponibilizado a íntegra de peças fundamentais em meados de julho.

Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso pelos assassinatos de sua ex-companheira, Thays Machado, e de Willian Cesar Moreno. O crime, ocorrido à luz do dia em uma área de grande movimentação, gerou forte comoção pública. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio de Thays foi motivado pela não aceitação do término do relacionamento, caracterizando motivo torpe e violência doméstica. No caso de Willian, a acusação sustenta homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com o indeferimento do recurso defensivo, a sessão de julgamento está programada para iniciar às 9h, no Fórum de Cuiabá. O magistrado destacou que a existência de um habeas corpus pendente de análise no Tribunal de Justiça não constitui impedimento legal para a continuidade do júri popular. O réu permanece sob custódia, aguardando o veredito do conselho de sentença sobre os crimes de alta gravidade a ele imputados.

Fonte: G1 Mato Grosso

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