Justiça mantém em Mato Grosso processo sobre furto de bilhete premiado de R$ 29 milhões em Sinop

Justiça mantém em Mato Grosso processo sobre furto de bilhete premiado de R$ 29 milhões em Sinop

A Justiça de Mato Grosso investiga um caso inusitado envolvendo o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, avaliado em R$ 29 milhões, ocorrido em uma casa lotérica no município de Sinop em agosto de 2023. Recentemente, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido da defesa dos suspeitos para transferir o processo para a esfera federal, mantendo a competência do julgamento na Justiça Estadual.

O episódio teve origem durante o sorteio de um prêmio total de R$ 116,2 milhões, dividido entre quatro apostadores, sendo dois deles de Sinop. De acordo com as investigações, o imbróglio começou quando uma funcionária da lotérica imprimiu um bilhete com defeito para uma cliente. Seguindo as normas da empresa, o jogo não foi cancelado, mas guardado em um cofre, passando a pertencer ao patrimônio do estabelecimento. Um novo bilhete, com as mesmas dezenas, foi entregue à cliente, que acabou sendo uma das ganhadoras.

A acusação aponta que, ao perceber que os números guardados no cofre eram os vencedores, a funcionária teria subtraído o bilhete defeituoso. No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão, alegando que ele era o titular do prêmio milionário. A movimentação suspeita foi registrada pelas câmeras de segurança do local. A denúncia do Ministério Público destaca ainda que a baixa probabilidade de haver dois vencedores na mesma unidade gerou desconfiança nos proprietários.

"Um dos sócios da lotérica ligou para o casal para esclarecer a situação. [O marido da funcionária] atendeu o telefonema e, de forma ameaçadora, afirmou ser o dono legítimo do prêmio, ordenou o fim das investigações e declarou que sabia onde encontrar os proprietários caso houvesse problemas", relata um trecho da denúncia oferecida por furto qualificado mediante abuso de confiança.

A defesa buscou levar o caso à Justiça Federal argumentando que, como o pagamento seria realizado pela Caixa Econômica Federal, haveria interesse da União. Entretanto, o ministro do STJ refutou a tese, esclarecendo que a vítima direta do furto é a lotérica, uma entidade privada. “O proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado”, afirmou o magistrado em sua decisão. Com o indeferimento do recurso, a ação penal segue seu curso regular para apurar as responsabilidades do casal.

Fonte: G1 Mato Grosso

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