Justiça mantém devolução de abono de R$ 10 mil por servidores do Judiciário de Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso ratificou a continuidade dos descontos nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário estadual para a restituição do chamado "Abono Selo Ouro", popularmente denominado "vale-peru". A decisão, proferida pelo magistrado Bruno D’oliveira Marques e publicada nesta sexta-feira (10), manteve a extinção de uma ação movida pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (Astejud), que buscava interromper a devolução dos valores pagos em 2024.
O cronograma de ressarcimento, estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), teve início em fevereiro de 2025. Enquanto os magistrados realizaram o reembolso da bonificação — que ultrapassou o montante de R$ 10 mil — em parcela única ainda no ano passado, os servidores estão efetuando a devolução de forma parcelada. A previsão é que os descontos mensais em folha de pagamento se estendam até agosto de 2026.
A Astejud havia interposto embargos de declaração contra a sentença anterior, alegando a existência de omissões e contradições. A entidade argumentava que o juízo não havia distinguido adequadamente a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dos atos administrativos próprios do TJMT. Contudo, o juiz Bruno D’oliveira Marques rejeitou os argumentos, sustentando que a tentativa de suspender os descontos confronta diretamente as diretrizes do CNJ.
Em sua fundamentação, o magistrado explicou que o controle de atos emanados pelo Conselho Nacional de Justiça é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). "A pretensão de suspender os descontos e declarar inexigível a devolução implicaria, na prática, afastar os efeitos de deliberação do Conselho Nacional de Justiça", destacou o juiz na decisão.
Com a rejeição do recurso, prevalece o entendimento de que a Justiça de primeira instância não possui atribuição para anular os efeitos de deliberações do órgão superior. Dessa forma, o processo permanece extinto sem julgamento do mérito, garantindo a manutenção do fluxo de devolução das verbas aos cofres públicos conforme o planejamento administrativo vigente.
Fonte: G1 Mato Grosso
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