Justiça mantém afastamento de pastor da presidência de igreja em Cuiabá após polêmica eclesiástica

A Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido de liminar protocolado pelo pastor Davi Joaquim de Lima, que buscava retomar a presidência da Igreja Batista Getsemani, também conhecida como Gerar Igreja Batista, em Cuiabá. O líder religioso havia sido afastado de suas funções após a revelação de um suposto relacionamento extraconjugal. A decisão, proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, mantém a autonomia da instituição religiosa em suas decisões administrativas e disciplinares internas até que o mérito da questão seja devidamente julgado.
De acordo com os autos do processo, o pastor relatou atuar na comunidade há décadas, mas afirmou que, no final de 2023, foi compelido a confessar uma traição conjugal perante outras lideranças. Em decorrência do fato, a diretoria da igreja determinou seu afastamento por um período de seis meses para a realização de tratamentos espiritual e psicológico em locais pré-definidos pela instituição. Davi Joaquim, por sua vez, contestou a medida judicialmente, alegando que a imposição violaria "sua liberdade pessoal e o direito de escolha quanto ao tratamento médico".
O religioso sustenta ainda ter sido vítima de perseguição interna, argumentando que o rito de exclusão e a convocação da assembleia que selou seu desligamento não respeitaram as normas estatutárias da igreja. Segundo a defesa do pastor, tais irregularidades cercearam seu direito à ampla defesa. Diante disso, ele pleiteou, em caráter de urgência, a suspensão dos atos da assembleia e a sua imediata recondução ao cargo de presidente.
Contudo, ao fundamentar o indeferimento, a magistrada destacou que a Constituição Brasileira assegura a liberdade de organização das entidades religiosas. Conforme detalhado na decisão: "A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, garante a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. Complementando essa proteção, o Código Civil, no artigo 44, § 1º, estabelece que as organizações religiosas são livres para criar sua própria estruturação interna, organização e funcionamento. [...] O Poder Judiciário deve exercer controle mínimo, limitando-se a casos de flagrante ilegalidade que firam direitos civis não relacionados à disciplina eclesiástica".
A juíza pontuou que uma intervenção estatal precoce poderia gerar instabilidade na gestão da comunidade religiosa. Com a negativa da tutela de urgência, o processo continuará tramitando regularmente, com a previsão de realização de uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas.
Fonte: G1 Mato Grosso
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