Justiça investiga suposto furto de bilhete premiado de R$ 29 milhões em lotérica de Sinop

Uma complexa disputa judicial em Mato Grosso busca esclarecer a autoria de um suposto furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões. O caso, ocorrido em uma casa lotérica no município de Sinop, envolve uma ex-funcionária do estabelecimento e seu cônjuge, levantando discussões jurídicas sobre a posse de títulos ao portador e a competência jurisdicional para o julgamento do ocorrido.
O imbróglio teve início em agosto de 2023, após um sorteio que acumulou R$ 116,2 milhões, divididos entre quatro apostas vencedoras. De acordo com as investigações, o bilhete em questão teria sido impresso com um defeito técnico para uma cliente. Na ocasião, um novo comprovante foi emitido à apostadora, enquanto o bilhete defeituoso, que não foi cancelado, permaneceu guardado no cofre da empresa. Após a divulgação dos números sorteados, a funcionária teria retirado o título premiado do local.
Câmeras de segurança registraram o momento em que a investigada comemora a descoberta do prêmio com uma colega, mencionando a intenção de comparecer à Caixa Econômica Federal. Logo no dia seguinte, tanto ela quanto o marido pediram demissão de seus cargos, e o homem apresentou-se como o ganhador da aposta. A movimentação atípica despertou a suspeita dos proprietários da lotérica, que acionaram as autoridades policiais.
No âmbito jurídico, a defesa dos suspeitos pleiteou a transferência do processo para a Justiça Federal, argumentando que, como o prêmio é pago por uma instituição federal, haveria interesse da União. Entretanto, o pedido foi indeferido. A Justiça entendeu que o crime central é o furto qualificado por abuso de confiança, consumado no momento da retirada do bilhete do cofre da empresa privada. Segundo decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "o objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada".
A legislação vigente, regida pelo Decreto-Lei nº 204/1967, estabelece que o prêmio deve ser pago ao portador do bilhete físico. Contudo, diante do indício de irregularidade na obtenção do título, o processo segue tramitando na Justiça Estadual de Mato Grosso para definir a legitimidade da posse e a responsabilidade criminal dos envolvidos. O casal nega as acusações de furto.
Fonte: G1 Mato Grosso
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