Justiça Federal mantém condenação por irregularidades no transporte escolar em Cáceres

A Justiça Federal ratificou a condenação de um servidor público municipal e de uma empresa prestadora de serviços devido a irregularidades críticas identificadas na frota de transporte escolar em Cáceres, município localizado a 220 km da capital. A decisão judicial fundamentou-se na constatação de falhas severas nos veículos, que comprometiam diretamente a integridade física dos estudantes da rede pública. Como penalidade, os envolvidos deverão restituir R$ 39,7 mil aos cofres públicos, além do pagamento de uma multa de igual valor.
As investigações e relatórios técnicos que embasaram o processo revelaram um cenário alarmante sobre as condições dos ônibus utilizados no transporte de crianças e adolescentes. Entre as deficiências listadas, destacavam-se a falta de cintos de segurança, pneus desgastados (popularmente conhecidos como "carecas"), assentos danificados e diversos problemas estruturais. Tais condições, segundo o entendimento jurídico, representavam um risco iminente aos usuários do serviço.
Apesar da precariedade evidente dos veículos, o fiscal do contrato atestou a regularidade dos serviços prestados entre os anos de 2017 e 2018. Essa validação permitiu o pagamento integral do contrato pela municipalidade, que totalizava aproximadamente R$ 3,97 milhões no período. Em sua defesa, o servidor argumentou que não possuía condições técnicas ou operacionais para realizar a fiscalização individual de cada unidade da frota escolar.
Contudo, a justificativa foi prontamente rejeitada pela juíza Ana Lya Ferreira. Em sua sentença, a magistrada enfatizou que as irregularidades eram de "fácil percepção", não exigindo conhecimentos profundos para serem detectadas. A decisão sublinhou que tanto o fiscal quanto a empresa agiram com negligência ao permitir a circulação de veículos em condições inadequadas.
Em contrapartida, a atual prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, e o ex-gestor municipal Francis Maris Cruz foram absolvidos no âmbito deste processo. A Justiça entendeu que houve ausência de dolo, uma vez que não restou comprovada a intenção ou a consciência dos gestores em cometer as irregularidades citadas. Em nota oficial, a administração municipal de Cáceres reforçou que o desfecho judicial focou nos demais réus, mantendo a absolvição da atual chefe do Executivo.
Fonte: G1 Mato Grosso
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