Justiça Federal determina demarcação de terra indígena em Mato Grosso e impõe indenização de R$ 10 milhões por danos históricos

A Justiça Federal de Mato Grosso proferiu uma sentença histórica que determina que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) finalizem, no prazo máximo de 24 meses, o processo de demarcação do território tradicional do povo Kajkwakratxi, conhecidos como Tapayuna. Além da regularização fundiária, a decisão impõe o pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e exige a realização de um ato público de pedido de desculpas à comunidade, em reconhecimento às graves violações de direitos humanos sofridas ao longo das últimas décadas.
O veredito, assinado pelo juiz federal Pablo Kipper Aguilar, fundamenta-se no reconhecimento de episódios sistemáticos de violência e deslocamentos forçados. A União deverá realizar um levantamento minucioso de documentos no Arquivo Nacional que detalhem os conflitos ocorridos durante a ocupação da região do Rio Arinos. Historicamente, o povo Tapayuna foi removido compulsoriamente para o Parque Indígena do Xingu na década de 1970, uma ação estatal que desarticulou sua organização social e territorial.
Um ponto central da decisão foi a rejeição do argumento apresentado pela Funai e pela União, que tentavam utilizar um prazo administrativo de dez anos, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para adiar a intervenção judicial. O magistrado destacou que tais prazos não impedem a atuação do Judiciário em situações de demora injustificada e excessiva na proteção de direitos fundamentais. A ação judicial contou com o suporte técnico e jurídico da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).
A liderança indígena e presidente da Associação Indígena Tapayuna (AIT), Wetaktxi Tapayuna, celebrou o desfecho do processo. "O resultado representa uma conquista histórica para a comunidade e para as gerações que lutam pelo reconhecimento e proteção do território tradicional", afirmou em comunicado oficial.
O histórico da etnia é marcado por contradições administrativas do Estado. Em 1968, uma reserva chegou a ser criada para o grupo, mas foi extinta apenas oito anos depois sob a alegação oficial de ausência de indígenas na área. Entretanto, o MPF ressalta que há evidências contundentes de que remanescentes da etnia, incluindo grupos isolados, permanecem ocupando suas terras ancestrais. Até o fechamento desta edição, a Funai não havia se manifestado sobre a decisão judicial.
Fonte: G1 Mato Grosso
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