Justiça Federal autoriza continuidade de demarcação de 1,1 milhão de hectares entre Mato Grosso e Pará

Justiça Federal autoriza continuidade de demarcação de 1,1 milhão de hectares entre Mato Grosso e Pará

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão unânime que autoriza a continuidade do processo de demarcação da Terra Indígena Kayabi. A área em questão compreende aproximadamente 1,1 milhão de hectares e está situada na divisa entre os estados de Mato Grosso e Pará. A 6ª Turma da Corte rejeitou um pedido de tutela de urgência que havia sido interposto por proprietários rurais do município de Alta Floresta, os quais buscavam a suspensão imediata do procedimento administrativo.

Com este entendimento jurídico, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) retomam o respaldo para prosseguir com os trabalhos fundamentados na Portaria nº 1.149/2002 do Ministério da Justiça. Além de manter o processo, o tribunal revogou uma liminar anterior que travava o andamento das atividades. O Ministério Público Federal (MPF), que atuou no caso, defendeu que não existiam fundamentos legais ou riscos de danos irreparáveis que justificassem a paralisia da demarcação, ressaltando a proteção aos direitos territoriais previstos na Constituição Federal.

Um dos pilares da discussão jurídica envolve a validade de títulos de propriedade emitidos pelo Estado na região. O MPF argumentou, e o tribunal acatou, que tais documentos, mesmo que expedidos antes da Constituição de 1988, não anulam a natureza da ocupação tradicional indígena. Sob a ótica do Direito, a demarcação possui caráter declaratório, reconhecendo um direito originário que precede o próprio reconhecimento formal estatal.

A controvérsia também abrange a extensão da área. Embora uma demarcação tenha sido finalizada em 1982 com cerca de 117 mil hectares, o MPF sustentou que o processo atual não se trata de uma "ampliação" — prática que sofre restrições conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) —, mas sim de uma nova e completa identificação. O argumento é que o levantamento da década de 80 não utilizou os critérios constitucionais vigentes e falhou em abranger a totalidade do território tradicionalmente utilizado pelo povo Kayabi.

Por fim, a Justiça analisou a questão do marco temporal e do deslocamento forçado. O parecer ministerial destacou que a ausência física de indígenas em determinados pontos no ano de 1988 decorreu de pressões de expansão agropecuária na época, o que não descaracteriza a tradicionalidade da posse. A decisão do TRF1 visa, segundo o colegiado, mitigar a insegurança territorial na região, remetendo eventuais análises de prejuízos a proprietários rurais para as esferas indenizatórias previstas na legislação vigente.

Fonte: G1 Mato Grosso

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