Justiça estipula prazo de 90 dias para reforma e correção de irregularidades em cadeia feminina de Mato Grosso

O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado apresente, em um prazo máximo de 90 dias, um plano de intervenção detalhado para sanar graves deficiências estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres. A decisão liminar, proferida pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível da comarca, atende a um pleito do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O órgão ministerial denunciou condições precárias que colocam em risco a integridade física e a saúde de reeducandas e servidores da unidade prisional.
A sentença estabelece que o Estado deve elaborar um cronograma minucioso contendo as obras e medidas corretivas necessárias, especificando prazos, custos estimados e a origem dos recursos financeiros. Para garantir a efetividade da medida, a magistrada fixou uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, com teto inicial de R$ 100 mil. Além do plano inicial, o governo terá o dever de protocolar relatórios de progresso a cada 60 dias para comprovar a execução das melhorias.
As inspeções técnicas que fundamentaram a ação revelaram um cenário de negligência administrativa. No que tange à segurança dos servidores, foram constatadas falhas críticas, como a ausência de projeto de prevenção contra incêndio, falta de alvará do Corpo de Bombeiros e fiação elétrica exposta, gerando riscos iminentes de curtos-circuitos. Os alojamentos destinados aos agentes públicos também foram descritos como inadequados, apresentando infiltrações, tetos danificados e banheiros sem a devida manutenção.
Quanto à situação das detentas, o ambiente foi classificado como insalubre pela Vigilância Sanitária. Entre as irregularidades citadas estão o acúmulo inadequado de lixo, presença de mofo, paredes descascadas e a falta de higienização das caixas d’água. Um ponto de destaque na decisão é a ausência de uma unidade materno-infantil, essencial para o acolhimento de presas e seus filhos, além da precariedade dos espaços destinados ao atendimento social e educacional.
A magistrada ressaltou em seu entendimento que houve omissão estatal ao não assegurar as condições mínimas de funcionamento e dignidade no estabelecimento. Com a decisão, espera-se que o Estado de Mato Grosso regularize a situação da unidade, garantindo o cumprimento dos preceitos fundamentais de segurança e saúde pública no sistema prisional da região.
Fonte: G1 Mato Grosso
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