Justiça estabelece prazo de 60 dias para Governo de MT apresentar plano contra superlotação no regime semiaberto

Justiça estabelece prazo de 60 dias para Governo de MT apresentar plano contra superlotação no regime semiaberto

O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado apresente, no prazo máximo de 60 dias, um planejamento detalhado e resolutivo para sanar o déficit de vagas no regime semiaberto. A decisão, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca encerrar um imbróglio jurídico que se arrasta desde 2009 e garantir que o sistema progressivo de penas seja cumprido conforme estabelece a legislação brasileira.

De acordo com dados extraídos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), o estado possui atualmente 13.201 reeducandos cumprindo pena no regime semiaberto sem a estrutura adequada. A decisão judicial destaca que o uso do monitoramento eletrônico, embora aplicado em larga escala, não supre a necessidade das unidades físicas exigidas por lei. O magistrado foi enfático ao cobrar coerência da administração pública: "Não é juridicamente aceitável que o Estado sustente, de um lado, uma retórica de endurecimento e eficiência no combate ao crime e, de outro, permaneça, por quase uma década, em mora quanto à implementação da estrutura mínima indispensável ao funcionamento do sistema progressivo de cumprimento de pena, tal como delineado pelo ordenamento jurídico".

O plano a ser apresentado deve conter metas específicas para a unidade já construída em Cuiabá, que, apesar de finalizada, ainda não opera para a finalidade destinada. Além disso, o Estado deve detalhar o cronograma de implementação de novas unidades em municípios estratégicos como Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa, informando desde a fonte orçamentária até a previsão de início das atividades.

A urgência da medida é reforçada pelo cenário crítico de superlotação registrado nos últimos meses. Entre janeiro e março deste ano, cinco unidades prisionais no estado sofreram interdições ou notificações devido ao excesso de detentos. Um dos casos de destaque ocorreu no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra, que operava significativamente acima de sua capacidade nominal, evidenciando a necessidade de investimentos estruturais.

O Secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, será intimado pessoalmente para assegurar o cumprimento da ordem. Em caso de descumprimento do prazo para a apresentação do plano, a Justiça previu a aplicação de multa de R$ 50 mil, além de medidas administrativas severas, que podem incluir o afastamento do cargo e a responsabilização por crime de desobediência. O objetivo central da ação é forçar a transição de justificativas burocráticas para ações concretas que garantam a dignidade e a eficiência do sistema prisional mato-grossense.

Fonte: G1 Mato Grosso

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