Justiça Eleitoral determina perda de mandato de vereador de Alto Taquari após condenação por racismo

Justiça Eleitoral determina perda de mandato de vereador de Alto Taquari após condenação por racismo

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a extinção imediata do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, do município de Alto Taquari. A medida ocorre após o trânsito em julgado de uma condenação criminal por injúria eleitoral qualificada e racismo, crimes cometidos contra seus opositores políticos durante o pleito de 2024. Com a decisão definitiva, a Câmara Municipal foi instruída a convocar o suplente para assumir a cadeira no Legislativo.

De acordo com as informações fornecidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, o parlamentar recebeu uma sentença de um ano, dois meses e 25 dias de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime aberto, somada ao pagamento de 12 dias-multa. A condenação tornou-se irreversível após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitar o recurso especial interposto pela defesa do agora ex-vereador.

O processo detalha que as ofensas ocorreram no contexto da disputa eleitoral. Segundo o Ministério Público, Michel utilizou redes sociais e comícios para atacar adversários com termos pejorativos e discriminatórios. Em uma das ocasiões, referiu-se a um médico de 70 anos como "Dr. Velório" e "velho gagá". Em um episódio ainda mais grave, durante um evento da coligação "Unidos Pelo Progresso", o parlamentar proferiu insultos racistas, chamando opositores negros de "macacos".

Antes da determinação judicial, Michel Lucas já não exercia as funções legislativas de forma plena, pois havia se licenciado para comandar a Secretaria de Saúde de Alto Taquari. Com a vacância definitiva do cargo, o vereador Helinton Junior (União Brasil) foi nomeado para assumir a titularidade da vaga na Câmara Municipal.

O promotor eleitoral Elton Oliveira Amaral, responsável pelo requerimento junto ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral, enfatizou que a perda do mandato em casos de condenação criminal definitiva é automática para o cargo de vereador. "O MPE defendeu que a Casa Legislativa apenas deveria reconhecer formalmente a extinção do mandato, sem necessidade de votação", esclarecendo que o rito de deliberação interna é uma prerrogativa constitucional restrita a deputados e senadores. Diante disso, a Câmara de Alto Taquari deve apenas formalizar o ato administrativo para cumprir a ordem judicial.

Fonte: G1 Mato Grosso

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