Justiça determina soltura de mulher trans mantida ilegalmente em presídio masculino por nove meses

Justiça determina soltura de mulher trans mantida ilegalmente em presídio masculino por nove meses

Após nove meses de detenção em uma unidade prisional masculina no estado de Rondônia, uma mulher trans de 23 anos obteve a liberdade por meio de uma decisão da Justiça de Mato Grosso, proferida na última segunda-feira (20). A soltura ocorreu após a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) identificar uma série de irregularidades e ilegalidades na manutenção da custódia preventiva, que além de ignorar a identidade de gênero da detenta, excedeu os prazos legais para o andamento do processo criminal.

O caso teve origem em uma ocorrência registrada em 2023 no município de Sapezal, onde a jovem foi acusada de ameaça, resistência e desobediência. Sua prisão foi efetuada em outubro do mesmo ano na cidade de Presidente Médici (RO). Desde então, ela permaneceu custodiada em um presídio masculino, contrariando diretrizes de direitos humanos e normas do Judiciário brasileiro.

A Defensoria Pública destacou que a instrução criminal não havia sequer sido iniciada após nove meses de cárcere. Um agravante ocorreu em julho deste ano, quando a primeira audiência designada foi adiada porque a administração prisional não apresentou a custodiada para a videoconferência. "A primeira audiência do processo, marcada para julho deste ano, foi adiada porque a unidade prisional não apresentou a custodiada para participar da videoconferência", pontuou o órgão, reforçando que o atraso foi causado exclusivamente por falhas do Estado.

Diante do cenário de morosidade e violação de direitos, o desembargador Orlando Perri, ao analisar o habeas corpus, decidiu substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. O magistrado determinou o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização e o compromisso de não reincidir em práticas delitivas.

A DPEMT fundamentou o pedido citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tais normas garantem que pessoas trans tenham o direito de cumprir pena em unidades compatíveis com sua identidade de gênero ou em alas específicas que assegurem sua integridade física e moral. Para a instituição, a decisão judicial é fundamental para interromper um ciclo de vulnerabilidade e garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais.

Fonte: G1 Mato Grosso

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