Justiça determina que pai acusado de matar filho por vingança contra ex-companheira vá a júri em Sorriso

O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que Rairo Andrey Borges Lemos seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri na comarca de Sorriso. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal do município e publicada na última sexta-feira (7), acata a denúncia de que o réu teria provocado a morte de seu próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de apenas dois anos de idade. O crime, ocorrido em janeiro deste ano, teria sido motivado por um sentimento de vingança após o término do relacionamento com a mãe da criança.
Na decisão de pronúncia, o juiz Rafael Deprá Panichella manteve as qualificadoras de homicídio por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de a vítima ser menor de 14 anos. Além do crime de homicídio qualificado, Rairo responderá pela posse irregular de munições de calibre .380 encontradas em sua residência. O magistrado considerou que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso seja decidido pelos jurados.
De acordo com os autos, o exame de necropsia indicou que a criança faleceu por asfixia. A investigação aponta que o acusado teria pressionado o menino contra o próprio corpo até que ele perdesse os sentidos. Relatos da Polícia Civil indicam que, no dia seguinte ao fato, o homem confessou o ato, alegando não aceitar o fim do namoro e o envolvimento da ex-companheira com outra pessoa. Uma carta de despedida manuscrita, encontrada sobre uma Bíblia, reforça a tese de premeditação, indicando a intenção do réu de tirar a própria vida e a do filho.
Durante a fase de instrução, a defesa pleiteou a realização de um exame de insanidade mental, argumentando que o réu sofria de perturbação psíquica. O pedido, contudo, foi indeferido pela Justiça, uma vez que não foram apresentados documentos médicos que comprovassem tal condição. Prontuários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) registrados logo após o crime apontaram que o acusado apresentava consciência normal e sinais vitais estáveis, sugerindo inclusive uma possível simulação de inconsciência no momento da abordagem.
Embora tenha confessado inicialmente aos policiais, Rairo mudou sua versão em juízo, alegando não se recordar dos fatos e negando a autoria do crime. Ele permanecerá sob custódia, uma vez que o direito de recorrer em liberdade foi negado para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito. A data da sessão de julgamento popular ainda será agendada pelo tribunal.
Fonte: G1 Mato Grosso
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