Justiça determina posse imediata de 283 policiais penais para reduzir déficit no sistema prisional de MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado efetue a posse de 283 candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal. A decisão, proferida nesta segunda-feira (25) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, estabelece um prazo máximo de 30 dias para o cumprimento da medida. A determinação atende a um pleito do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT), que aponta a urgência em suprir o déficit de pessoal nas unidades prisionais.
De acordo com o magistrado, houve um descumprimento parcial de uma ordem judicial expedida em 2023, que já previa o reforço do efetivo. Naquela ocasião, a Justiça havia estipulado a necessidade de 492 novos policiais penais para alinhar o sistema às diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção de um agente para cada cinco detentos. Embora o Estado tenha relatado a nomeação de 268 candidatos, os dados indicam que apenas 209 efetivamente entraram em exercício, o que se mostrou insuficiente para sanar a carência nas unidades.
Relatórios apresentados pelo próprio Executivo estadual revelam um cenário preocupante: existem atualmente 735 cargos vagos na carreira de policial penal. No entanto, o magistrado ressaltou que esse déficit pode ultrapassar a marca de mil servidores, dependendo das especificidades de cada unidade prisional. O aumento contínuo da população carcerária em centros estratégicos, como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e os presídios de Sinop e Rondonópolis, não foi acompanhado por um incremento proporcional na segurança, elevando a pressão sobre o sistema.
A nova decisão judicial exige que o Estado apresente um cronograma detalhado, especificando onde os novos servidores serão lotados e as datas previstas para o início das atividades. O juiz enfatizou que as unidades que apresentam os maiores índices de falta de pessoal devem ser priorizadas no processo de distribuição do novo efetivo.
Por fim, a sentença realizou um ajuste em relação ao entendimento anterior, desobrigando a administração estadual de nomear advogados específicos para o sistema penitenciário dentro deste contexto. O magistrado fundamentou que a assistência jurídica aos custodiados é uma atribuição institucional da Defensoria Pública, mantendo o foco do atual processo no fortalecimento da segurança e vigilância das unidades.
Fonte: G1 Mato Grosso
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