Justiça determina posse imediata de 283 policiais penais para reduzir déficit no sistema prisional de MT

Justiça determina posse imediata de 283 policiais penais para reduzir déficit no sistema prisional de MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado efetue a posse de 283 candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal. A decisão, proferida nesta segunda-feira (25) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, estabelece um prazo máximo de 30 dias para o cumprimento da medida. A determinação atende a um pleito do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT), que aponta a urgência em suprir o déficit de pessoal nas unidades prisionais.

De acordo com o magistrado, houve um descumprimento parcial de uma ordem judicial expedida em 2023, que já previa o reforço do efetivo. Naquela ocasião, a Justiça havia estipulado a necessidade de 492 novos policiais penais para alinhar o sistema às diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção de um agente para cada cinco detentos. Embora o Estado tenha relatado a nomeação de 268 candidatos, os dados indicam que apenas 209 efetivamente entraram em exercício, o que se mostrou insuficiente para sanar a carência nas unidades.

Relatórios apresentados pelo próprio Executivo estadual revelam um cenário preocupante: existem atualmente 735 cargos vagos na carreira de policial penal. No entanto, o magistrado ressaltou que esse déficit pode ultrapassar a marca de mil servidores, dependendo das especificidades de cada unidade prisional. O aumento contínuo da população carcerária em centros estratégicos, como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e os presídios de Sinop e Rondonópolis, não foi acompanhado por um incremento proporcional na segurança, elevando a pressão sobre o sistema.

A nova decisão judicial exige que o Estado apresente um cronograma detalhado, especificando onde os novos servidores serão lotados e as datas previstas para o início das atividades. O juiz enfatizou que as unidades que apresentam os maiores índices de falta de pessoal devem ser priorizadas no processo de distribuição do novo efetivo.

Por fim, a sentença realizou um ajuste em relação ao entendimento anterior, desobrigando a administração estadual de nomear advogados específicos para o sistema penitenciário dentro deste contexto. O magistrado fundamentou que a assistência jurídica aos custodiados é uma atribuição institucional da Defensoria Pública, mantendo o foco do atual processo no fortalecimento da segurança e vigilância das unidades.

Fonte: G1 Mato Grosso

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