Justiça determina multa por invasão de gato da raça Bengal em condomínio de Rondonópolis

Justiça determina multa por invasão de gato da raça Bengal em condomínio de Rondonópolis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a proprietária de um gato da raça Bengal adote providências imediatas para evitar que o animal invada a residência de uma vizinha, em Rondonópolis. A decisão judicial estabelece uma penalidade financeira de R$ 500 para cada novo episódio de invasão registrado. O imbróglio jurídico teve início após uma moradora relatar prejuízos materiais e riscos à integridade física de sua filha e de seu próprio animal de estimação, devido às constantes incursões do felino vizinho.

A moradora recorreu à segunda instância após ter um pedido inicial de tutela de urgência negado. No processo, ela detalhou que o gato, que possui uma aparência semelhante à de uma jaguatirica, chegou a invadir o dormitório de sua filha e atacou o animal da família. O ferimento foi de tal gravidade que a mascote da requerente precisou ser submetida a um procedimento cirúrgico. Segundo os autos, o histórico de invasões remonta ao ano passado, com pelo menos sete registros documentados de violação de domicílio pelo animal.

Antes de acionar o Judiciário, a vítima buscou solucionar o conflito de forma amigável, contando inclusive com a mediação da administração do condomínio, porém sem sucesso. Diante da inércia da tutora do Bengal, foram apresentadas provas robustas ao tribunal, incluindo fotografias, boletim de ocorrência e laudos veterinários. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do caso, reconheceu a gravidade da situação e a necessidade de medidas urgentes para garantir a segurança da vizinha e de sua família.

Especialistas explicam que o gato da raça Bengal é fruto de um cruzamento entre espécies, o que lhe confere um instinto caçador aguçado e um comportamento extremamente territorialista. Conforme a veterinária Nicilene Silva, embora sejam animais dóceis a partir da quarta linhagem, eles mantêm uma herança selvagem que os torna aventureiros, exigindo que os tutores mantenham ambientes rigorosamente cercados e seguros. O biólogo João Marcelo Biagini reforça que o porte avantajado da raça contribui para esse comportamento dominante em relação a outros animais e espaços.

O Tribunal ressaltou que a aplicação da multa não possui caráter meramente punitivo, mas serve como um mecanismo coercitivo para assegurar que a tutora cumpra a obrigação de conter o animal nos limites de sua propriedade, evitando novos transtornos e riscos à vizinhança.

Fonte: G1 Mato Grosso

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