Justiça decreta prisão de ex-deputado estadual por dívida de pensão alimentícia superior a R$ 140 mil

Justiça decreta prisão de ex-deputado estadual por dívida de pensão alimentícia superior a R$ 140 mil

A Justiça expediu um mandado de prisão contra o ex-deputado estadual de Mato Grosso, Adalto de Freitas Filho, popularmente conhecido como Daltinho. A medida judicial decorre de uma dívida acumulada de pensão alimentícia que ultrapassa o montante de R$ 140 mil. O ex-parlamentar é considerado foragido há mais de um mês, uma vez que a ordem de prisão, emitida pela 3ª Vara da Família e Sucessões de Palmas, no Tocantins, ainda não foi cumprida pelas autoridades policiais.

De acordo com as informações registradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), o mandado de prisão foi formalizado no dia 17 de abril deste ano. O documento aponta que o ex-deputado possui residência declarada no município de Barra do Garças, localizado a 511 km de Cuiabá. A decisão judicial estabelece que a detenção deve ocorrer em regime fechado, com a ressalva de que o ex-parlamentar deve permanecer em cela separada dos presos comuns, conforme prevê a legislação para casos de natureza cível.

O montante exato da dívida alimentar atribuída a Daltinho é de R$ 140.232,53. O débito compreende parcelas que venceram em períodos recentes, além de projeções de valores acumulados até março deste ano. A determinação do magistrado Adriano Gomes de Melo Oliveira sublinha que a validade do mandado de prisão é de um ano, mas ressalta uma condição para a liberdade do ex-deputado: a ordem de prisão poderá ser suspensa de forma imediata caso haja a comprovação do pagamento integral do débito atualizado.

Até o momento, o sistema judiciário mantém o status da ordem como "pendente de cumprimento". Tentativas de contato com a defesa de Adalto de Freitas Filho foram realizadas, porém, sem sucesso na obtenção de um posicionamento oficial sobre o caso ou sobre o paradeiro do ex-parlamentar. O caso segue sob acompanhamento das autoridades competentes, visando o cumprimento da obrigação alimentar estabelecida judicialmente.

Fonte: G1 Mato Grosso

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