Justiça de Mato Grosso torna réus dez investigados por lavagem de dinheiro e organização criminosa

A Justiça de Mato Grosso formalizou, nesta segunda-feira (19), a abertura de ação penal contra dez indivíduos investigados por suposta participação em uma organização criminosa e práticas de lavagem de dinheiro. A decisão, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acata a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o grupo apontado como integrante de um núcleo financeiro de uma facção criminosa com atuação no estado.
Entre os nomes que agora figuram como réus no processo estão Paulo Witer Farias Paelo, apontado pelas investigações como "W.T.", Emerson Ferreira Lima, conhecido como "Gordão", e Alex Júnior Santos de Alencar, o "Soldado". A lista de denunciados inclui ainda Katani Adorno Bocardi, Thawany Nunes Silva de Bulhões, Dayane Karol Moreira da Silva, Brunno Passos da Silva, Ygor Henrique da Silva Martins, Anderson Alves de Sousa e Allan Xavier da Silva. Com o recebimento da denúncia, inicia-se a fase de instrução processual, na qual as provas serão analisadas para posterior julgamento.
O magistrado também seguiu o parecer do Ministério Público Estadual para determinar o arquivamento das investigações em relação a outros sete suspeitos iniciais. Em decorrência dessa decisão, a prisão preventiva de Aldemir de Assis Campos foi revogada, uma vez que as apurações contra ele foram encerradas. A defesa de Paulo Witer declarou que não irá se manifestar sobre a decisão neste momento, enquanto os representantes dos demais citados ainda não foram localizados para comentar o caso.
O processo é um desdobramento da "Operação Replay", deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) da Polícia Civil. A ofensiva visou desarticular esquemas de ocultação de patrimônio e movimentações financeiras ilícitas. Na época da operação, a Justiça determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 38 milhões em ativos financeiros e bens vinculados aos investigados.
Como parte dos próximos passos processuais, o juiz estabeleceu um prazo de cinco dias para que a autoridade policial forneça cópias integrais dos relatórios de investigação e mídias, incluindo dados extraídos de dispositivos móveis. Também foram solicitadas perícias complementares e o encaminhamento de documentos pendentes para subsidiar o andamento da ação penal.
Fonte: G1 Mato Grosso
Alerta da Serra MT