Justiça de Mato Grosso suspende temporariamente a instalação da CPI do Transporte em Várzea Grande

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu, nesta sexta-feira (7), uma decisão que suspende temporariamente a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o transporte coletivo na Câmara Municipal de Várzea Grande. A determinação partiu do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, que identificou a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre os critérios utilizados para o impedimento de parlamentares na composição do grupo investigativo.
A suspensão, de caráter liminar, não anula a existência da comissão, mas interrompe o processo até que a Procuradoria-Geral de Justiça e as partes envolvidas se manifestem. O foco central do questionamento judicial reside no método de seleção dos membros. Dos 23 vereadores que compõem a Casa, 17 foram arrolados como testemunhas no processo, o que, na prática, os excluiu do sorteio para integrar a CPI. Com isso, apenas seis parlamentares restaram aptos para ocupar as cinco vagas previstas no requerimento.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a inclusão massiva de vereadores como testemunhas careceu de especificidade. Segundo o desembargador, a justificativa para tal ato foi apresentada de maneira genérica, sem detalhar qual seria a contribuição individual de cada um dos 17 parlamentares para as investigações. Lacerda ponderou que tal configuração reduziu drasticamente o universo de escolha para a composição da comissão, levantando dúvidas que precisam ser esclarecidas antes do prosseguimento dos trabalhos.
A CPI em questão tem como objetivo apurar possíveis irregularidades na concessão, fiscalização e operação do serviço de transporte coletivo em Várzea Grande, executado pela empresa União Transporte e Turismo. O período de investigação compreende o intervalo entre 2016 e 2026, com um prazo inicial de 120 dias para a conclusão das atividades. Além dos parlamentares, o plano de trabalho prevê a oitiva de agentes públicos, representantes da concessionária e usuários do sistema.
Embora a decisão aponte a necessidade de cautela, o desembargador ressaltou que, neste estágio processual, não é possível afirmar a existência de fraude ou manobras políticas, sendo imprescindível o aguardo das manifestações oficiais para uma deliberação definitiva sobre o mérito da questão.
Fonte: G1 Mato Grosso
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