Justiça de Mato Grosso suspende antecipação da eleição da Mesa Diretora em Várzea Grande

Justiça de Mato Grosso suspende antecipação da eleição da Mesa Diretora em Várzea Grande

A Justiça de Mato Grosso interveio no processo eleitoral do Legislativo de Várzea Grande, determinando a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A votação estava agendada para ocorrer durante uma sessão extraordinária nesta quinta-feira (14), mas foi interrompida por uma decisão liminar proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, titular da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da comarca local.

A medida judicial é resultado de uma ação movida pelos vereadores Adilsinho (Republicanos), Bruno Rios (PL), Charles da Educação (União), Jânio Calistro (União) e Lucas do Chapéu do Sol (PL). O grupo de parlamentares questionou o ato administrativo do atual presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira, alegando irregularidades no processo de antecipação do pleito. Até o momento da publicação desta reportagem, a Câmara Municipal informou que ainda não havia sido formalmente notificada sobre o teor da decisão.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que os parlamentares conseguiram demonstrar a existência de riscos imediatos e a violação de entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte tem estabelecido precedentes rigorosos sobre a antecipação de eleições para mesas diretoras em casas legislativas por todo o país. O juiz citou decisões recentes que determinam que tais votações, referentes ao segundo biênio, devem ocorrer obrigatoriamente a partir de outubro do ano que antecede o início do novo mandato.

No caso específico de Várzea Grande, o cronograma previa a eleição para maio de 2026, aproximadamente sete meses antes da posse da nova diretoria, prevista para janeiro de 2027. Segundo o magistrado, tal antecipação fere os "princípios da contemporaneidade, representatividade democrática e razoabilidade". A decisão enfatiza que permitir a realização do certame nestas condições poderia resultar em um ato jurídico irreversível, gerando instabilidade administrativa e necessidade de anulações futuras, o que prejudicaria diretamente os trabalhos legislativos em benefício da população do município.

Fonte: G1 Mato Grosso

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