Justiça de Mato Grosso nega recurso da Gol e mantém processo sobre o caso do cão Joca

Justiça de Mato Grosso nega recurso da Gol e mantém processo sobre o caso do cão Joca

A Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido da GOL Linhas Aéreas S.A. que visava a suspensão de uma ação civil pública relacionada à morte do cão Joca, ocorrida após uma falha no transporte aéreo do animal. Com a decisão, publicada na última quarta-feira (24), o processo seguirá seu curso normal na Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, incluindo a determinação para a realização de perícia técnica.

A ação judicial foi movida pela Defensoria Pública do Estado e busca não apenas a reparação por danos morais coletivos, mas também a implementação de novos e rigorosos protocolos de segurança para o transporte de animais de estimação. O caso ganhou repercussão nacional após as falhas logísticas da companhia resultarem no óbito do cão, gerando um debate sobre o bem-estar animal no setor de aviação.

Em sua defesa, a GOL argumentou que o processo deveria ser paralisado devido a um recurso pendente de análise em instância superior. A empresa sustentou que a continuidade dos atos processuais, especialmente a realização de perícias, poderia acarretar custos desnecessários caso a decisão inicial fosse reformada pelo Tribunal de Justiça.

Contudo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques rejeitou os argumentos da companhia aérea. O magistrado destacou que o recurso apresentado pela empresa não possui efeito suspensivo automático. Em sua fundamentação, o juiz ressaltou que a simples possibilidade de uma decisão ser revertida futuramente não justifica a interrupção da marcha processual, priorizando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.

"O agravo interno da empresa não impede o caso de continuar na primeira instância e o Tribunal não mandou suspender a ação", reiterou o magistrado em sua decisão, reforçando a necessidade de efetividade na prestação jurisdicional.

Com a manutenção do andamento processual, a Justiça ordenou que a empresa responsável pela perícia técnica apresente seu plano de trabalho e a proposta de honorários em um prazo de 15 dias. Esta fase é considerada essencial para a produção de provas que subsidiarão o julgamento final do caso, que pode estabelecer novos precedentes para os direitos dos consumidores e a proteção animal no transporte aéreo brasileiro.

Fonte: G1 Mato Grosso

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