Justiça de Mato Grosso nega liberdade a policial militar acusado de se passar por agente civil em roubo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do policial militar Jeferson da Silva Leal. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara Criminal e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12), negando o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do acusado. O militar é investigado por participação em um crime de roubo majorado, no qual teria utilizado armas de fogo e se passado por policial civil para intimidar as vítimas.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o suspeito, juntamente com outros comparsas, simulou ser um agente da Polícia Civil para facilitar a execução de um assalto a veículo. A gravidade da conduta foi um dos pontos centrais para a manutenção da custódia. Vale ressaltar que o histórico do acusado já apresenta outras passagens pela justiça: em 2021, ele foi detido por receptação de um carro roubado no Rio de Janeiro e também é alvo de investigações que apuram o homicídio e o desaparecimento de um trabalhador da construção civil na cidade de Cáceres.
A defesa de Jeferson da Silva Leal pleiteou a soltura alegando excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, nulidades no processo investigativo e fragilidade no conjunto probatório. Os advogados buscaram substituir a prisão por medidas cautelares alternativas, argumentando que a manutenção do cárcere não possuía fundamentação sólida perante a lei.
Entretanto, o relator do processo no TJMT refutou as teses defensivas. Em seu voto, o magistrado destacou que a complexidade da ação penal, que envolve múltiplos réus e a necessidade de análise de novas provas, justifica o tempo de tramitação. Segundo o entendimento da Corte, não há que se falar em constrangimento ilegal por demora processual, uma vez que o rito seguiu a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa após a anexação de novos documentos.
Os magistrados da Quarta Câmara Criminal reforçaram que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública. O colegiado concluiu que o uso ostensivo de armas e a falsa identificação como autoridade policial demonstram a periculosidade da ação, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares menos rigorosas. Com a decisão, o militar permanecerá detido enquanto o processo judicial segue seu curso regular.
Fonte: G1 Mato Grosso
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